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Campo Grande, 28 de março

Está com dúvidas sobre o Auxílio Emergencial? Montamos um guia para te ajudar

Conversamos com uma especialista e pesquisamos informações junto aos sites de órgãos federais para responder as principais dúvidas sobre o benefício

Por Marcus Moura/CBN
07/04/2020 • 21h55
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Você precisa receber o Auxílio Emergencial anunciado pelo Governo Federal e não sabe como proceder? Calma, nós conversamos com a advogada Juliane Penteado, que é previdenciarista e coordenadora titular do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Mato Grosso do Sul e Centro-Oeste, além pesquisar em sites oficiais do governo e montamos um guia passo a passo tirando as dúvidas que costumam surgir sobre o tema.

Como sei que faço parte dos 25 millhões de brasileiros que têm direito ao auxílio?

Se você é autônomo, MEI (Microempreendedor Individual), contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou não possui cadastro no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) é preciso baixar o aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa Econômica Federal. Ele está disponível na internet e nas lojas de aplicativos de celulares, PlayStore e AppleStore. Nele, você vai responder uma série de perguntas que determinarão se você se enquadra no perfil necessário para receber os R$ 600 do auxílio.

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Já recebo bolsa-família, posso pedir o Auxílio Emergencial? Corro o risco de perder meu benefício?

Se você já recebe o Bolsa Família não precisa se preocupar com o cadastro, pois você já está na lista do CadÚnico e o pagamento acontecerá de forma automática. Para os beneficiários que recebem um valor menor que R$ 600, a troca para o Auxílio Emergencial será feita de forma automática por três meses. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200. Após este período, o valor do benefício volta a ser o praticado antes da pandemia. Não, você não corre o risco de perder seu benefício se optar pelo Auxílio Emergencial.

Quem recebe seguro-desemprego, ou é titular de outro programa de benefício previdenciário, ou assistencial pode receber o Auxílio Emergencial?

Não. Os casos citados acima não se enquadram no público-alvo do programa.

Como sei se estou inscrito no CadÚnico?

Quem não tem certeza se está registrado no Cadastro Único pode consultar pelo app Meu Cadunico. Basta informar o CPF para descobrir a situação de cadastro. A estimativa é que 15 a 20 milhões de pessoas tenham direito.

O que é o CAdÚnico?

O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda para a seleção de beneficiários e a integração dessas pessoas a programas sociais governamentais. A definição está no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que regulamentou o CadÚnico.

Estou na fila do INSS para receber o auxílio-doença, tenho direito ao Auxílio Emergencial?

Com a Lei 13.982 de 2 de abril de 2020, o INSS foi autorizado pelo governo a antecipar um salário-mínimo de pagamento por três meses as pessoas que estão na fila para receber o auxílio-doença. Independente do valor que o segurado tem direito, durante o período de pandemia será pago apenas R$1.045. O pagamento deve acontecer por três meses, ou até que a perícia seja feita. É importante lembrar que só tem direito ao auxílio doença quem já contribuiu por, pelo menos, um ano. Além disso, é necessário apresentar laudo médico.

Estou na fila para receber o BPC, o que devo fazer?

De acordo com a mesma legislação citada acima, os idosos com 65 anos, ou mais e deficientes de baixa renda que já estão na fila do INSS para recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também receberão um adiantamento. Entretanto, neste caso, o valor é de R$ 600. Para ter direito ao BPC é preciso que a renda familiar média por pessoa seja menor, ou igual a R$ 261,25.

Por exemplo, um idoso com mais de 65 anos, ou deficiente mora numa casa com mais quatro pessoas e o grupo familiar vive com R$ 1.200 por mês. A renda média por pessoa é o resultado da divisão dos R$ 1.200 por cinco (que é o número de pessoas que moram na mesma casa). O resultado neste caso é 240, ou seja, a renda média de casa pessoa é de R$ 240 por mês, o que significa que este idoso terá direito ao adiantamento de R$ 600 do BPC.

 

 

 

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