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Campo Grande, 24 de abril

“Falsa vacinação” contra covid-19 pode gerar indenização

Segundo presidente da Anadem, família pode entrar com ação em caso de óbito

Por Ingrid Rocha
02/03/2021 • 14h00
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Em entrevista à CBN Campo Grande, o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Raul Canal, explicou em quais casos a “falsa vacinação” pode gerar indenização. Segundo o advogado, caso a pessoa busque ser imunizada e a dose da vacina não seja aplicada (espeta a agulha, mas não tem o imunizante dentro) e, após isso, seja infectada pela covid-19 em um período curto após a “vacinação”, tendo depois complicações e acabe vindo a óbito ou tendo sequelas, a família pode conseguir indenização da Prefeitura ou do Governo do Estado.

O presidente ainda destacou quais crimes são cometidos na “falsa vacinação” no Brasil. Confira o quadro CBN Direito desta terça-feira (02):

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