RÁDIOS
Campo Grande, 20 de abril

Governo libera todas atividades, mas as não essenciais terão restrições de público

Intenção do governo estadual é retomar a economia de Mato Grosso do Sul, afetada pela pandemia de Covid-19

Por Isabelly Melo
31/07/2021 • 07h00
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O Programa de Segurança e Saúde na Economia (Prosseguir), comandado pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Eduardo Riedel, decidiu flexibilizar os critérios de proibições. Todas as atividades econômicas foram liberadas em Mato Grosso do Sul, mas aquelas consideradas como não essenciais devem funcionar com restriçãode público.         

A lotação máxima de estabelecimentos comerciais será classificada conforme as bandeiras do prosseguir de cada município. Segundo o Prosseguir, 38 cidades estão na bandeira vermelha e podem ter ocupação nos estabelecimentos não essenciais de até 30% de público. Outros 31  municípios estão na bandeira laranja e podem ter 70% de ocupação em seus espaços. 

Na bandeira amarela estão 10, que podem ter em cada estabelecimento não essencial, 90% da capacidade. Apenas cidades na bandeira verde estão autorizadas a terem 100% da capacidade nessas atividades não essenciais utilizadas. Ainda assim, o toque de recolher vai continuar vigente, baseado, também, na cor das bandeiras.

“São bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento e sem entretenimento, parque de diversão, exploração de jogos como sinuca, boliche, bilhar. Jogos eletrônicos, as atividades de cinema, teatro, feiras, congresso, exposição, museus, lugares de prédios históricos de uma maneira geral. Casas de bingo, cabeleireiros, exploração e apostas em jogos de corridas, jogos de azar de uma maneira geral. Tabacaria, casas de festa e eventos, atividades estéticas e serviços de beleza de uma maneira geral.

Produção teatral, musical, espetáculos de toda ordem. Atividades de sonorização e iluminação, discoteca, danceteria, salão de dança e atividade de sauna”, segundo Riedel. Conforme Eduardo Riedel, essas atividades foram escolhidas para ter restrições por apresentarem maior incidência de reclamações e advertências durante as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

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