RÁDIOS
Campo Grande, 19 de abril

Igrejas, indústrias, construção civil e restaurantes voltam a funcionar com novas regras

Com exceção das igrejas, que voltam apenas na segunda, outros setores retornam atividades amanhã

Por Marcus Moura/CBN
26/03/2020 • 19h15
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O prefeito Marquinhos Trad anunciou que vai cumprir a determinação do presidente Jair Bolsonaro de liberar o funcionamento de indústrias, igrejas, restaurantes e da construção civil. Entretanto, na Capital, haverá uma séria de regras que precisarão ser cumpridas à risca para garantir o funcionamento. Caso sejam violadas, o alvará do estabelecimento, ou local será cassado.

Os restaurantes poderão funcionar com as seguintes regras:

- O funcionamento será permitido com lotação máxima reduzida em 70% de sua capacidade normal;

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- Realizar a higienização completa do local, ao iniciar e encerrar as atividades diariamente;

- Higienizar utensílios e máquinas de cartão com produtos sanitizadores;

-  Manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;

- Todos os funcionários e/ou colaboradores deverão utilizar equipamento

de proteção individual para prevenção ao novo coronavírus (COVID-19), conforme orientação da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde, quais sejam: luvas e máscaras descartáveis;

- Se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho;

- Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada;

- Disponibilizar em local visível informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

- Horário máximo de funcionamento será das 08:00 às 22 horas.

Equipes de fiscalização farão batidas surpresa para averiguar o cumprimento das medidas exigidas em todas as atividades liberadas, até mesmo nas igrejas.

Casas Lotéricas

Para voltar a funcionar as casas lotéricas terão que realizar a higienização completa do local antes de abrir e depois de duas em duas horas. Além disso, todos os funcionários deverão estar com EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) sendo luvas e máscaras descartáveis, a lotação máxima deverá levar em conta o espaço de 1,5 metro entre um cliente e outro, não podendo haver aglomeração. Álcool em gel deverá ser oferecido aos frequentadores a todo momento e o horário de funcionamento ficará das 9h00 às 17h00

Indústrias e Construção Civil

As regras paras as indústrias e construção civil foram construídas após realização de reuniões com os setores com a presença da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho, Candice Arosio. A indústrias e Construção Civil devem seguir as seguintes regras:

- Fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas;

- Manter ventilados os ambientes de trabalho, observadas as normas de segurança;

- Todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos;

- Esterilizar grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia;

- Deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no local, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve ser restrita a ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem à área de descarga;

- Manter distanciamento social em ambientes fechados do chão de fábrica, de forma a preservar a separação mínima de 1,5 metro entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições.

- Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar o congestionamento de ambientes fechados;

- Adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;

- Afastar, imediatamente, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;

- Adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office;

- A orientação e arguição permanente dos trabalhadores sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação;

- Não será permitida nos estabelecimentos mencionados neste Decreto a presença de pessoas que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), enquadrados nas seguintes condicionantes:

I - possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares;

II - possuam imunodeficiência de qualquer espécie;

III - transplantados;

IV - maiores de 60 anos;

V - gestantes.

No caso de descumprimento das medidas previstas, a Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social em conjunto com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Gestão Urbana e de Saúde, poderão realizar cassação do alvará de funcionamento ou interrupção de atividades. O Ministério Público do Trabalho também vai fiscalizar as atividades.

Igrejas

Alvo de polêmicas, o funcionamento dos templos religiosos está liberado na Capital, porém é necessário cumprir as regras explicitadas abaixo:

- Realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização;

- Respeitar o limite de lotação de 1 pessoa a cada 10m² no salão de uso público, mantendo ainda distanciamento mínimo de 1,5m entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

- Manter local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e, se possível, álcool 70º;

- Se possível, realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho;

- Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada;

- Manter o lugar totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas;

- Fixar cartazes informativos e educativos para prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19); h) horário máximo de funcionamento será das 06:00 às 19:30 horas.

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