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Campo Grande, 17 de abril

Com alta nos óbitos, 2020 foi o ano mais mortal da história em MS

Cartórios registraram 18.860 mortes no ano passado, aumento de 12,8% na comparação com 2019

Por Thais Cintra/CBN
20/01/2021 • 14h00
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O ano de 2020 foi o mais mortal da história, pelo menos para Mato Grosso do Sul. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil. Conforme levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os cartórios de Mato Grosso do Sul registraram um total de 18.860 mortes em 2020 - 12,8% a mais que no ano anterior. O dados superam a média histórica de variação anual de mortes no Estado que até 2019,  era de 2,6% ao ano. O número de mortes "em casa" também disparou no ano passado, com aumento de 23,8% em comparação a 2019. 

O especialista em Nefrologia e Clínica Médica da Unimed Campo Grande, dr. Marcelo Silveira, confirma que o isolamento social atrapalhou a ida dos pacientes aos hospitais e diz quais opções eles podem aderir nesta situação. "Muitas especialidades foram afetadas pela pandemia. Existe a Medicina à distância que permite o distanciamento social, baseado no processo de atendimento dos médicos e privacidade dos pacientes em situação de risco", afirmou.  

A pandemia do coronavírus influenciou para que os registros batessem recorde. No Brasil, mais de 200 mil pessoas já morreram em decorrência da doença. Conforme a estatística, nunca morreu tantos Sul-mato-grossenses em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020. De acordo com a Arpen-MS, as mortes por causas respiratórias fora de hospitais cresceram 30,8%, sendo que a Septicemia foi a que registrou a maior variação, 39,3%.

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O coronavírus trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 36,2% na comparação entre os anos, passando de 5.944 para 8.099. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 100%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um leve aumento de 0,2%, passando de 4.568 para 4.579. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 12,7% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Tipos de morte 

Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (31,8%) e Pneumonia (19,3%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram de COVID-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 17% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (40.9%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 5,5%, e Infartos, que cresceram 10,8%.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

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