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Campo Grande, 25 de abril

MS isenta IPVA de vítima que sofreu apropriação indébita

Nova lei foi sancionada pelo governador do estado nesta terça-feira (15)

Por Thais Cintra
15/06/2021 • 17h21
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Quem for vítima de apropriação indébita do veículo poderá pedir a isenção da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em Mato Grosso do Sul. A isenção está prevista em lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial do Estado.

Aprovada pela Assembleia Legislativa, a proposta é de autoria do deputado Pedro Kemp. De acordo com ele, o pedido partiu de contribuintes sul-mato-grossenses que enfrentaram o problema de terem veículos apropriados indevidamente por terceiros e continuavam respondendo integralmente pela obrigação do IPVA, mesmo estando comprovada sua condição de vítima.

De acordo com a Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, no caso de roubo do automóvel o proprietário fica isento de pagar as parcelas referentes aos meses posteriores ao crime.

Informações da Assessoria 

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