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Campo Grande, 25 de abril

Mudança em estatuto proíbe que menores de 16 anos viajem sem autorização judicial

Novo artigo já está em vigor no país desde o último dia 16

Por Gabi Couto
25/03/2019 • 17h32
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Uma alteração em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais. A juíza da Vara da Infância e da Juventude, Katy Braun, explicou a normativa.

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