RÁDIOS
Campo Grande, 23 de abril

Novo código comercial é duramente criticado por ruralistas

O setor rural se opoem ao texto da PL 487/2013, afirmando que é bastante perigoso

Por Éder Campos
23/11/2018 • 10h00
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Em trâmite no Senado Federal, para ser votado na próxima terça feira, 27, o Projeto de Lei nº 487/2013, de autoria do Senador Renan Calheiros, que cria o Novo Código Comercial tem sido duramente criticado pelo setor rural. Isso porque, além das críticas comerciais, juristas e entidades questionam os artigos 26 a 31 e Livro III – artigos 681 a 776, texto chamado de “Direito do Agronegócio”.

Na quarta-feira, 21, ocorreu na Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial a leitura do Projeto de Lei do Senado que cria o Novo Código Comercial pelo atual relator, Senador Pedro Chaves do PSC/MS, sendo que o respectivo projeto irá à votação pela comissão dia 27.

Os artigos questionados apontam problemas de termos científico-doutrinários (especialmente pelo fato de a matéria de natureza agrária ser objeto de tratamento específico pelo Direito Agrário, ramo autônomo nos termos do art. 22, inc. I, da Constituição Federal de 1988), inconstitucionalidades e problemas de juridicidade, uma vez que várias das disposições transcrevem disposição da legislação agrária vigente (a exemplo das disposições referentes aos títulos de crédito do agronegócio previstos pelas Leis nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e nº 11.076, de 30 de novembro de 2004).

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A PL 487 está provocando muitas condenações, juristas de grande expressão nacional, como Lutero de Paiva Pereira e Tobias Marini de Salles Luz, publicaram num site jurídico rural uma nota intitulada “10 armadilhas para o produtor rural no projeto do novo código comercial (pls 487/2013) ”, onde ressaltam os riscos para os produtores rurais.

O texto publicado diz: 

“Está em trâmite no Senado o Projeto de Lei n. 487/2013, de autoria do Senador Renan Calheiros, que cria o Novo Código Comercial. Nesse novo Código, há previsão de um capítulo específico para o Agronegócio, o qual, todavia, é bastante PERIGOSO para o setor produtivo rural.

Muito mais poderia ser dito, mas as dez armadilhas abaixo já são suficientes para colocar a classe produtora em estado de alerta contra o aludido Projeto de Lei. Confira:

1. Os diferentes se tornam iguais em direitos e deveres.
O Projeto cria um conceito onde produtores rurais e grandes empresas (tradings), são tratados como sendo juridicamente iguais. No entanto, é evidente a enorme diferença entre ambos em termos de expressão econômica, juridicidade etc. (art. 30). Assim, ao afirmar a “parassuficiência” (art. 26, IV) dos que integram a atividade do agronegócio, o absurdo jurídico é flagrante e com grande repercussão no patrimônio do produtor rural.

2. O indivíduo perde sua individualidade no Judiciário.
O projeto estabelece que na solução judicial dos conflitos do agronegócio, o interesse do indivíduo fica subjugado ao interesse da “cadeia do agronegócio”, o que vai fazer com que produtores rurais sucumbam frente à força dos grandes agentes econômicos (art. 28 e 687). É inconcebível a ideia de restringir o direito do produtor em favor do direito de um titular indefinido chamado apenas de “rede de negócios”.

3. O crédito rural perde a proteção da lei atual.
Como os contratos de financiamento se incluem na modalidade “agronegócio”, assim definido pelo art. 682, I do Projeto, o crédito rural deixará de ser disciplinado por lei, que hoje é favorável ao financiado, e se tornará, na prática, um crédito comum que beneficiará muito mais os agentes financeiros.

4.Os contratos de arrendamento e de parceria rural passam a ser interpretados por preceitos comerciais.
Quando o Projeto insere os contratos de arrendamento e parceria em seu contexto (art. 689 e seguintes), isto faz com que a interpretação se submeta aos princípios da ordem comercial, antes mesmo dos princípios de ordem agrária. Esta mudança de conceituação do contrato pode custar caro para a parte mais frágil da relação (art. 4º).

5. O Projeto é severo contra a proteção social do produtor rural
No seu art. 4ª está disposto que nenhum outro princípio pode ser aplicado nas relações do agronegócio, exceto aqueles de ordem comercial. Isto fará com que a atividade agropecuária perca a proteção dos princípios hoje existentes na Lei Agrícola, os quais protegem o produtor rural.

6. Limitação da intervenção do Poder Judiciário
Diz o art. 29 que a intervenção jurisdicional é de caráter excepcional, limitada no tempo e no objetivo. Esta previsão, no entanto, fere o art. 5º, XXXV da CF, que não admite qualquer restrição para acesso ao Poder Judiciário de quem quer que seja, no tempo e no objetivo.

7. Perda de safra deixa de ter proteção legal
Atualmente se o produtor rural perde a safra, ele tem ao seu alcance, mecanismo legal para proteger seu patrimônio. Com o Projeto (art. 686), esse direito vai sumir e, consequentemente, o produtor rural verá seu patrimônio ficar vulnerável nestes momentos de perda da capacidade de pagamento da obrigação. Os agentes econômicos devem estar patrocinando essa ideia.

8. Contratação em moeda estrangeira passa a ser permitida para beneficiar o estrangeiro
O art. 688 valida a cláusula de preço em moeda estrangeira para os negócios onde uma das partes seja sediada no exterior, ou seja, a proposta está nitidamente voltada ao interesse do estrangeiro.

9. A alienação fiduciária de imóvel rural se torna permitida
A pior garantia que o produtor rural pode oferecer em uma cédula é a alienação fiduciária de bem imóvel o que, nos termos do art. 724 do Projeto, passa a ser permitida na emissão de Cédula de Produto Rural (CPR). Esta modalidade de garantia pode levar a perda do imóvel em um prazo curtíssimo e sem que o credor que tenha que se utilizar do Poder Judiciário.

10. O endividamento em CPR tenderá a aumentar.
A partir do momento em que o art. 726 do Projeto autoriza o credor da CPR a cobrar juros bancários na dívida oriunda da Cédula, o emitente da CPR vai ter seu endividamento aumentado em números perigosos, já que os encargos financeiros bancários são sempre praticados em taxas muito elevadas.”

Há uma corrida, por parte de parlamentares, para aprovar projetos de leis antes de o novo presidente assumir em janeiro 2019. Isso vem causado certo desconforto às classes, em especial ao setor rural que tem inúmeras pautas no congresso, além da PL 487/2013, a 9252/17 que trata do Funrural; a 750/11 do Pantanal; 6670/16 agroquímicos e outras sobre questões ambientais. Como o setor rural é base da governabilidade de Bolsonoro, os parlamentares estão receosos e buscam agilidade nas aprovações ou dar encaminhamento das propostas.

O receio de senadores e deputados é de que haja uma blindagem do futuro governo quanto às pautas contrárias aos interesses dos ruralistas e elas se tornem intransitáveis. 

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