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Campo Grande, 26 de abril

Novo Plano Diretor prevê 'zona livre' para bares e restaurantes na capital

Ideia é beneficiar o turismo em Campo Grande com a concessão de alvará a estabelecimentos instalados fora de áreas permitidas

Por Ronie Cruz
19/01/2019 • 09h55
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O novo Plano Diretor de Campo Grande - que estabelece o projeto de desenvolvimento urbano do município e que foi aprovado pela Câmara de Vereadores no ano passado - prevê zoneamento livre para o funcionamento de bares e restaurantes na capital sul-mato-grossense. A legislação atual impede a existência de estabelecimentos desse setor em algumas regiões da cidade. 

A legislação municipal determina que o Plano Diretor seja revisado a cada 10 anos. A última revisão foi feita em 2006. 

Empresários e proprietários de bares e restaurantes da capital além de representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) se reuniram na terça-feira (15) para discutir a retirada do alvará de funcionamento de estabelecimentos do setor e as perspectivas com o novo plano diretor. 

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O presidente da Comissão de Indústria, Comércio, Agropecuária e Turismo da Câmara, vereador João Cesar Mato Grosso, disse que o chamado "zoneamento livre" deve beneficiar o turismo. “Fizemos uma emenda no Plano Diretor para que aqueles bares e restaurantes já existentes [fora do zoneamento permitido atualmente] possam se manter até a vigência do novo Plano Diretor”, afirmou. O novo zoneamento livre não anulará a obrigatoriedade do alvará, segundo ele.

POLUIÇÃO SONORA
A discussão envolveu também as dificuldades que donos de estabelecimentos enfrentam para obter o alvará dentro da legislação que trata da poluição sonora. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no ano passado, alterou essa legislação. A principal mudança foi a redução do limite sonoro permitido em estabelecimentos noturnos, de 90 para 45 decibéis, como prevê a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

O funcionamento de bares e restaurantes depende de licença da prefeitura. Para isso, a administração municipal exige o cumprimento de uma série de requisitos, como verificar o zoneamento da cidade de acordo com a lei de uso e ocupação do solo e o potencial de ruído sonoro do estabelecimento. Além disso, o local é vistoriado por técnicos da própria secretaria antes da emissão do documento. 

SERVIÇO
Semadur. Rua Marechal Rondon, 2655, 3º andar, sala 305, centro. Telefone: (67) 4042-1323.

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