RÁDIOS
Campo Grande, 26 de abril

Pagamentos do Programa Mais Social começam neste mês

Famílias carentes do Estado vão receber cartão magnético com vale compra de R$200

Por Giovanna Dauzacker
03/05/2021 • 07h30
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Os pagamentos do Programa Mais Social começam neste mês de maio, mas ainda não há data específica para o início, segundo a superintendente de benefícios sociais da Secretaria Estadual de Diretos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Angela Nunes.

“O decreto estipula que as equipes técnicas realizem visitas às residências para verificação da situação. Então as visitações já iniciaram em todo o Estado, para o processamento desses dados”, explica.

Regulamentado no dia 16 de abril, o projeto visa prestar atendimento às famílias carentes do Estado, em situação de insegurança alimentar e nutricional.

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O benefício será por meio de um cartão magnético, no valor de R$ 200 mensais, que podem ser gastos somente com itens de higiene e alimentação. Terão acesso ao programa, famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, cadastradas no CadÚnico.

Saiba mais:

 

 

Critérios do Mais Social

Para receber o recurso, o beneficiário deve ter inscrição CadÚnico, mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS); comprovar a inscrição de todos os membros da família no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mediante apresentação dos referidos documentos; ter renda mensal familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional vigente; e morar, ininterruptamente, no Estado de Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos. Ele também não pode ser beneficiário de outro programa social estadual, com a mesma finalidade.

 

Prioridades para inclusão no programa

O número de beneficiários incluídos no Mais Social será definido em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado, com a seguinte ordem de preferência:

Menor renda média do núcleo familiar;

Chefe de família do sexo feminino;

Maior número de crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com acompanhamento pela Rede Pública de Saúde;

Mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

Maior número de pessoas com deficiência ou de idosos incapazes de prover o seu próprio sustento;

Mulheres gestantes e nutrizes;

Filhos adolescentes que cumpram medidas socioeducativas.

 

Motivos para suspensão

Ocorrerá suspensão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

Permanência de filhos com idade inferior a 16 anos em atividade laboral, ressalvada a condição de aprendiz;

Não localização da família no endereço informado no cadastro de inscrição do Programa;

Existência de filhos em idade escolar não matriculados na rede de ensino ou que não tenham frequência regular mínima de 85% das aulas do período letivo;

Mudança de endereço dentro do mesmo município ou para outro não comunicada à equipe local responsável pelo Programa no prazo de até três dias úteis da sua ocorrência;

Falta, por três vezes consecutivas ou por cinco vezes alternadas, às reuniões socioeducativas, quando convidado, sem justificativa à unidade administrativa competente;

Ausência de encaminhamento ou de apresentação, injustificada, dos documentos que comprovem que o beneficiário está cumprindo as obrigações, como participar de cursos profissionalizantes.

Negativa de acesso, pela equipe local responsável pelo Programa, à sua residência, frustrando a avaliação das equipes;

Ausência de sua localização no dia marcado para avaliação in loco;

Não comparecimento, evasão ou desistência, sem motivo justificado, dos cursos ou das qualificações que estiver frequentando ou que outro membro da família esteja em atendimento às exigências do Programa.

 

Motivos para exclusão

Ocorrerá exclusão do beneficiário do programa nas seguintes hipóteses:

Não preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício;

Mudança para outro Estado da Federação;

Utilização indevida do Cartão Mais Social;

Perda ou suspensão da guarda dos filhos;

Evasão escolar pelos dependentes;

Suspensão do programa por três meses consecutivos ou por cinco alternados;

Não utilização do benefício por três meses consecutivos ou cinco meses alternados;

Ausência de atendimento ao perfil do Programa, aferida em visita da equipe da localidade onde residir para a avaliação;

Mudança para município diverso no qual não haja vaga para inclusão no programa;

Falecimento;

Desistência ou abandono de cursos ofertados;

Participação em outro programa estadual com a mesma finalidade do Mais Social;

Apresentação de documentação ou prestação de declaração falsas, bem como fraude ou uso de meios ilícitos visando à concessão ou à manutenção do benefício, hipótese em que o beneficiário ficará sujeito, também, às sanções penais cabíveis.

 

Vale Renda

Beneficiários do Vale Renda serão migrados automaticamente para o Mais Social.

(Com informações do Portal do MS)

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