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Campo Grande, 24 de abril

Paulo Siufi, João Rocha e Eduardo Romero voltam a ser réus na “Coffee Break”

Ex-vereador Edil Albuquerque também volta a responder na Justiça após STJ atender pedido do MPE para ressuscitar processo

Por Ronie Cruz/CBN
31/10/2018 • 11h14
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O Superior Tribunal de Justiça ressuscitou o processo resultado da 'Operação Coffee Break', que investigou esquema na Câmara de vereadores de Campo Grande para cassar o então prefeito da capital Alcides Bernal (PP), e, com isso, o deputado estadual e ex-vereador Paulo Siufi (MDB), o atual presidente da câmara João Rocha (PSDB), o vereador Eduaro Romero (Rede) e o ex-vereador Edil Albuquerque voltaram a ser réus.

A ministra e relatora do STJ Assusete Magalhães deu provimento ao agravo ingressado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) que pede o retorno do processo perante o juízo de primeiro grau. O recurso foi por meio do procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli após o Tribunal de Justiça (TJMS) decidir, por unanimidade, pela reforma da decisão que recebeu a inicial de improbidade administrativa contra o deputado estadual Paulo Siufi Neto, no âmbito da “Coffee Break”.

No recurso, o procurador argumentou que ao afirmar que Siufi não cometeu ‘qualquer ato improbo’ o acórdão violou a Lei 8.429/92, mesmo a petição inicial tendo descrito de forma detalhada a participação de Paulo Siufi no esquema para cassar Alcides Bernal “mediante a cooptação de vereadores em reuniões realizadas com este propósito".

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Além disso, o procurador também ressaltou que Paulo Siufi participou de diversas reuniões com empresários e outros vereadores para orquestrar a cassação do ex-prefeito, com indícios de que, por essas práticas, o parlamentar dividiria o poder de nomeações para a Secretaria Municipal de Saúde com o ex-vereador Jamal Salem (PR).

No entendimento do MP-MS, não há dúvidas de que Siufi aproveitou-se da competência constitucional de fiscalização da câmara para patrocinar interesses privados do grupo político-empresarial e obter vantagens ilícitas. Portanto, requereu o provimento ao recurso especial a fim de que o processo desse continuidade.

Na decisão, a Ministra e Relatora Assusete Magalhães determinou o regular processamento da Ação Civil considerando a presença de indícios do cometimento de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. Em recursos semelhantes, a ministra do STJ deu o mesmo entendimento em relação aos vereadores João Rocha, Eduardo Romero e o ex-vereador Edil Albuquerque.

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