RÁDIOS
Campo Grande, 19 de abril

Prefeitura tem 30 dias para implantar pontos eletrônicos nas unidades de saúde

MP propôs ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada contra o município

Por Da redação
25/06/2018 • 13h32
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O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública e determinou a implantação, em 30 dias, pontos eletrônicos em todas as Unidades de Saúde de Campo Grande.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual propôs ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, contra o Município de Campo Grande pedindo a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde municipais, uma vez que é ineficiente o controle de frequência por “folha de ponto” atualmente adotado.

Ainda de acordo com os autos em 19 de junho de 2017, foi indeferido o Pedido de Liminar porque, embora fosse robusto o direito pleiteado, o Município noticiou que várias ações administrativas estavam sendo adotadas para implantar o controle de ponto biométrico nas unidades de saúde, já existindo, na época, a capacitação para o uso dos pontos eletrônicos, uma reunião agendada para tratar da implantação do ponto eletrônico e uma ata de registro de preço para viabilizar a instalação dos equipamentos adquiridos. Tudo levava a crer que o Município não demoraria para implantar os pontos eletrônicos e, por este motivo, o Pedido Liminar foi indeferido. Diante disso, a Promotora de Justiça propôs Recurso de Agravo de Instrumento, que também foi indeferido pelo TJMS. 

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Inconformada, a promotora de justiça  filomena Aparecida Depolito Fluminhan interpôs Pedido de Antecipação de Tutela Incidental, trazendo argumentos que foram analisados pelo Juízo tais como: o processo licitatório instaurado para a instalação de ponto eletrônico nas unidades de saúde municipais, tem por objeto, na versão do autor, a implantação de controle eletrônico nos setores de outras secretarias municiais, alheias ao serviço de saúde, sendo que grande parte da verba prevista para a aquisição dos equipamentos é oriunda do Fundo Municipal de Saúde; das 700 unidades de equipamentos de registro eletrônico previstas no contrato n. 63/2017, apenas 25 estão direcionadas para a rede municipal de saúde.

Diante do exposto, o Juiz deferiu parcialmente, ou seja, apenas para que se implemente o ponto eletrônico em número suficiente nas unidades de saúde indicadas na petição inicial, com os equipamentos adquiridos pelo Município, conforme o contrato que consta dos autos. A quantidade destes equipamentos, ficará a cargo dos gestores definirem, conforme a necessidade, mas, seja qual for esta quantidade, deverá ser a suficiente para que todos os servidores e médicos façam uso dos pontos. O Secretário de Saúde Marcelo Vilela e o Prefeito Municipal deverão ser intimados pessoalmente da decisão.

O Município deverá informar nos autos a quantidade de pacientes atendidos pelos médicos em todas as UPAS no período de 01 a 15 de abril de 2018 no prazo de 15 dias.

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