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Campo Grande, 25 de abril

Proibido o uso de canudos de plástico

Donos de estabelecimentos terão 12 meses para substituírem o material

Por Gabriela Couto
20/07/2019 • 10h04
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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico a clientes de hotéis, restaurantes e bares, entre outros setores do varejo de alimentos. O produto deverá ser substituído por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. 

Donos de estabelecimentos terão 12 meses para substituírem o material. A lei entra em vigor nos próximos 30 dias. 

Do projeto original do deputado estadual, Pedro Kemp (PT), apenas o artigo terceiro foi vetado por Azambuja. Trata-se da parte em que o empresário poderia receber advertência, multa e até suspensão das licenças estaduais em caso de descumprimento da lei. 

A Abrasel, associação que reúne donos de empresas de alimentos e bebidas no estado, emitiu uma nota para afirmar que incentiva o fim do uso de canudo e de outros materiais plásticos ou descartáveis. Disse, ainda, na noite, que não concorda com o teor punitivo, exclusivamente, para empresário do setor, como estava previsto no texto original da lei. 

A Abrasel anunciou que vai procurar os deputados para pedir a manutenção do veto parcial do governador.

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