Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Campo Grande autoriza o Poder Executivo a instituir o passe livre para os doentes crônicos renais nos serviços de transporte coletivo público da capital sul-mato-grossense. A proposta de nº 9.096/18 é de autoria do vereador Júnior Longo (PSB).
Segundo ação ingressada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano De Passageiros de Mato Grosso Do Sul (SETUR) em janeiro de 2017, contestando a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, a “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios municípios”.
A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), porém o SETUR recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e teve o pedido acolhido pelo Ministro Luís Roberto Barros. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, destacou o ministro, ao concordar que não cabe ao estado legislar sobre o assunto.
De acordo com o vereador Júnior Longo, logo após a decisão do STF, ele colocou-se à disposição para lutar pelo benefício. “Já que a gratuidade tem que ser por Lei Municipal, protocolei no dia 18 de outubro, o Projeto de Lei nº 9.096/18 que autoriza a Prefeitura de Campo Grande a instituir o passe livre para os renais crônicos”, disse o vereador.