RÁDIOS
Campo Grande, 19 de março

Quase 70% dos consumidores vão presentear no Dia das Mães

Na pesquisa do Procon-CG, itens como bolsas, relógios e similares são os mais procurados

Por Thais Cintra
08/05/2021 • 10h10
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O Procon Campo Grande realizou uma pesquisa entre os dias 20 a 29 de abril, onde 68% dos entrevistados tem intensão de presentear suas mães nessa data. Os itens com maior procura para o dia das mães com 27% de intenção são acessórios como cintos, bolsas, relógios e similares. E 67% dos consumidores avaliam que os presentes para o dia das mães estão mais caros em relação aos preços do ano de 2020.

A procura por compras virtuais teve crescimento em vista do ano passado, sendo assim 42% dos pesquisados tem a intenção de comprar os presentes pela internet, 13% em shopping center e apenas 8% no comercio popular da capital. Cerca de 33% dos consumidores pretendem aproveitar promoções e ofertas para adquirir os presentes para o dia das mães e 45% pretendem adquirir o produto de acordo com o valor e sua renda disponível.

O Subsecretario Thiago Almeida orienta sobre as armadilhas que o consumidor deve evitar quando for fazer suas compras para o dia das mães e apresenta dicas para o consumidor ficar atento quando for as compras.

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“Exija sempre a nota fiscal do produto, pois caso haja algum problema, esse é o documento que comprova a relação de consumo. O prazo de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o seu uso) e 90 dias para bens duráveis (que têm consumo prolongado)”, destacou.

Se atente!

Tenha cuidado com a propaganda enganosa, pois ela induz o consumidor ao erro prestando informações falsas a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Nas compras realizadas pela internet, atente-se à segurança dos sites e sempre imprima ou salve no seu computador a página com todas as informações do produto adquirido.

No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos) é possível desistir da aquisição no prazo de até 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

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