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Campo Grande, 25 de abril

Termina hoje prazo para justificar ausência no segundo turno

Formulário pode ser preenchido em central na Capital ou no site da Justiça Eleitoral

Por Kleber Clajus
27/12/2018 • 07h51
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Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para eleitores que não votaram no segundo turno justificarem sua ausência nas eleições deste ano. Caso a situação não seja regularizada há aplicação de multa, além de impedimentos como realizar matrícula em universidades, emitir passaporte, tomar posse em cargo público ou mesmo receber salário, no caso de servidores públicos.

Preechimento de formulário físico pode ser feito somente na Central de Atendimento ao Eleitor em Campo Grande, tendo em vista o recesso do Judiciário que vai até 6 de janeiro e mantém fechados os cartórios eleitorais. Seu atendimento ocorre em horário reduzido das 12h às 15h na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180, no Parque dos Poderes. 

O mesmo documento pode ser impresso em páginas da Justiça Eleitoral na internet, tendo que ser encaminhado por via postal ao juiz da zona eleitoral no qual o eleitor é inscrito com comprovantes que justifiquem o motivo de sua ausência.

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Caso opte pelo sistema online, basta se preencher um formulário no Sistema Justifica informando dados pessoais, o motivo da ausência e encaminhar comprovante sobre o impedimento. Nesse caso, o eleitor é informado da decisão do juiz eleitoral por e-mail.

Residentes no exterior devem juntar a justificativa cópias do documento oficial brasileiro de identidade e dos motivos alegados para justificar a ausência no segundo turno das eleições. Os dados devem ser enviados para o juiz da Zona Eleitoral do Exterior, entregue em missões diplomáticas ou pelo Sistema Justifica.

Impedimentos - O não comparecimento injustificado no dia da eleição, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é irregularidade passível de multa de R$ 3,50.

Pela Constituição Federal, brasileiros com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas o título de eleitor é cancelado.

Somente não precisam justificar a ausência eleitores cujo o voto é facultativo, caso de analfabetos, adolescentes e jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos, além de deficientes físicos e mentais que seja impossível ou muito oneroso cumprir com suas obrigações eleitorais.

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