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Campo Grande, 26 de abril

Toffoli derruba decisão que soltaria presos em 2ª instância

Medida atende pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Por Agência Brasil
19/12/2018 • 18h50
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. 

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

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O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio.

Questionada - No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deveria ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.

"A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderá ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes", afirmou Raquel Dodge. 

Marco Aurélio havia proferido decisão em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) por ele relatadas. O pedido de liminar foi feito pelo PCdoB. 

Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos".

Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado poderia solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrassem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal deveriam permanecer presos.

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