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Campo Grande, 23 de abril

Toque de Recolher inicia às 20h e vai até 5h da manhã do dia seguinte

Aos sábados e domingos, horário de serviços não essenciais será das 05h às 16h

Por Thais Cintra
10/03/2021 • 13h46
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Um decreto estadual com novas medidas de biossegurança devido à pandemia do coronavírus, foi oficializado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (10). As informações foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial no portal MS, onde o novo horário do Toque de Recolher em todos os municípios de Mato Grosso do Sul, inicia a partir das 20h e vai até às 05h da manhã do dia seguinte. As medidas entram em vigor neste no próximo domingo (14), com duração de 14 dias. O documento ainda institui que aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços não essenciais deverão estar abertos ao público no período das 5h da manhã às 16h da tarde.

Conforme as novas regras, nestes horários fica vedada a circulação de pessoas e de veículos, exceto aqueles que estão à disposição de serviços essenciais como emergência médica ou urgência inadiável. As novas medidas levam em consideração o aumento do número de internações em decorrência de COVID-19 na última semana epidemiológica. De acordo com o estado, há ampliação da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) públicos e privados, devido à circulação da variante P1 do SARS-COv2, o que gera maior de crescimento em relação à transmissão da doença.

Dentre os serviços autorizados pelo decreto estão: a saúde, transporte, serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias e drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias. No novo horário do Toque de Recolher, está expressamente proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas em locais como, supermercados e congêneres e lojas de conveniência.   

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Segundo informações do decreto, durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados, o estabelecimento deverá observar a limitação de atendimento de, no máximo, 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local. O documento completo pode ser acessado através do site http://imprensaoficial.ms.gov.br.  

O não cumprimento das novas regras podem gerar penalidade judiciais aos proprietários dos estabelecimentos, conforme Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis. É importante reforçar que fiscalização de cada município está autorizada e os respectivos órgãos podem interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento de acordo com a Lei Estadual em vigor.

O que está proibido?

  • Fica proibida a realização dos seguintes eventos: atividades e festividades classificados como não essenciais em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo;
  • Eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m e, ainda, limitados a no máximo, 50 pessoas;
  • Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede privada, exceto cirurgias eletivas que já haviam sido agendadas antes da publicação do decreto, assim como a realização de cirurgias cardíacas, oncológicas e aquelas que, mesmo se tratando de eletivas, possam causar danos permanentes ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
  • A suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul continuam devido às recomendações da Secretaria de Estado de Saúde e Centro de Operação de Emergência (COE);

 

O que pode?

  • Instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense, conforme regulamento.
  • Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
  • Serviços delivery em geral e drive-thru para alimentos e medicamentos;
  • Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.
  • O decreto não impede que os municípios adotem medidas restritivas mais rígidas, de acordo com a situação epidemiológica de cada cidade, desde os prefeitos sigam as recomendações fixadas pelo Comitê Gestor do PROSSEGUIR.  

 

 

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