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Campo Grande, 19 de março

Uso da ‘cadeirinha’ agora depende da altura da criança

Crianças com até 1,45m devem ser transportadas em acento adequado

Por Isabelly Melo
12/04/2021 • 11h02
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A utilização de acentos adequados para cada faixa etária já era uma realidade no País, no entanto, a partir desta segunda-feira (12), novas regras passam a valer pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A chamada Lei da Cadeirinha, amplia o uso obrigatório do equipamento de acordo com a altura da criança.

Se antes a exigência era para crianças até sete anos e meio de idade, agora passa a abranger menores com altura até 1,45m. Apenas aos dez anos os meninos e meninas poderão ser transportados no banco da frente. Os motoristas que descumprirem a nova lei estarão cometendo uma infração gravíssima e a multa para tal foi mantida no valor de R$293,47.

Números divulgados pela Organização Criança Segura revelam que os acidentes de trânsito são a principal causa da morte acidental de crianças com idades até 14 anos no Brasil. De acordo com os dados, todos os dias, pelo menos três crianças nessa faixa etária perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas pelo mesmo motivo.

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