A determinação da Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS), está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora.
Para a portabilidade o beneficiário terá que cumprir algumas regras:
-Manter o vínculo com plano atual;
-Estar adiplemnte junto à operadora;
-E ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano.