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Mantega vendia informações privilegiadas ao mercado, diz Palocci

Segundo o que Palocci disse aos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, o esquema funcionava desde 2003

Por Redação
16/06/2017 • 12h53
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O ex-ministro Antonio Palocci centrou fogo no seu sucessor na Fazenda, Guido Mantega. Nos primeiros depoimentos prestados ao Ministério Público Federal no acordo de delação premiada em negociação, o ex-chefe da Casa Civil do governo Dilma acusa Mantega de repassar informações privilegiadas ao mercado financeiro sobre operações de juros e mudanças de câmbio. Segundo o que Palocci disse aos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, o esquema funcionava desde 2003, quando Mantega estava à frente do Ministério do Planejamento, e continuou, em 2004, quando ele assumiu a presidência do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). As informações foram publicadas, nesta quinta-feira (15), no Blog do Vicente, no Jornal Correio Braziliense.

Palocci ainda falou que Mantega teria levado vantagens nos programas de desoneração de impostos na indústria automobilística. O ex-ministro, entretanto, não chegou a detalhar quais seriam essas benesses. A delação já conta com 16 anexos. Os advogados dele acreditam que, com as informações prestadas, ganhará direito à prisão domiciliar. O Correio não conseguiu localizar Mantega nem seus defensores para comentar as acusações de Palocci.

Nas alegações finais apresentadas a Sérgio Moro, a defesa de Palocci também atribui a Mantega a responsabilidade por autorizar pagamentos ilegais da Odebrecht na conta do marqueteiro João Santana na Suíça. Sem citar expressamente o ex-ministro, os advogados destacam trechos do depoimento de Marcelo Odebrecht que atribuíram a Mantega a responsabilidade por gerir pagamentos endereçados ao PT a partir de 2011. “Os valores constantes da planilha ‘italiano’ não eram destinados ao acusado, mas sim ao partido, de forma que, após Antonio Palocci deixar o governo, o montante passou a ser gerido por uma terceira pessoa”, disse, em referência indireta a Mantega, e destacando depoimento de Marcelo.

Neste processo também são acusados Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outros 12 investigados por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. A força-tarefa da Lava Jato afirma que Palocci tinha uma “conta-corrente” de propinas com a Odebrecht. O ex-ministro foi preso na Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro de 2016.

Rocha Loures

Nas alegações, a defesa de Palocci também faz referência a um “ex-deputado flagrado com mala de R$ 500 mil” para confrontar uma declaração do executivo Fernando Migliaccio, um dos delatores da Odebrecht na Lava-Jato. Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gonçalves Vianna e Sylvio Lourenço da Silveira Filho não citam nominalmente o suplente de deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). O ex-assessor especial do presidente Michel Temer foi filmado pela Polícia Federal, em 28 de abril, saindo apressado de um estacionamento com mala estufada de propinas da JBS.

Fernando Migliaccio afirmou em depoimento que Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, pegava dinheiro em espécie, “nunca menos do que um milhão”, com o próprio delator, “botava na mochila e ia embora”. Segundo o executivo, “dependendo das notas, cabe até uns R$ 2 milhões, R$ 3 milhões numa mochila”. A defesa do ex-ministro afirma nas alegações finais que se trata da “mentira perfeita”.

“O colaborador Fernando Migliaccio foi desmascarado pelos recentes fatos envolvendo um ex-deputado federal do Paraná, que teria sido flagrado portando uma mala com R$ 500 mil, como é fato público, notório e amplamente divulgado na mídia. Note-se: no episódio envolvendo o deputado, havia uma mala contendo R$ 500 mil”, narra a defesa no documento.

“Ora, como se sabe agora, R$ 500 mil ocupam o volume de uma mala média. Mas, de acordo com o delator, Branislav Kontic fazia caber em uma mochila — com aproximadamente um terço ou pouco mais da capacidade da mala carregada pelo deputado paranaense — nunca menos do que o dobro do valor contido em uma mala média. A falácia contada pelo réu colaborador salta aos olhos. Esse fato demonstra, por si só, a inconsistência das alegações feitas pelo corréu delator.”

(Informações do Jornal Correio Braziliense)

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