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Perdão de dívidas com União beneficia 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas

Segundo o procurador, a União deixará de arrecadar R$ 3,56 bilhões em tributos e em débitos não relacionados a impostos

Por Redação
05/12/2008 • 08h01
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A anistia das dívidas de até R$ 10 mil com a União beneficiará 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de pessoas jurídicas. A estimativa foi divulgada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, que explicou a medida provisória publicada hoje (4) no Diário Oficial da União com o perdão das dívidas.

Segundo o procurador, a União deixará de arrecadar R$ 3,56 bilhões em tributos e em débitos não relacionados a impostos, como dívidas contratuais, relativas ao crédito rural e de taxas de ocupação. Desse total, R$ 931 milhões referem-se a pessoas físicas; e R$ 2,629 bilhões, a dívidas de pessoas jurídicas.

O total de contribuintes beneficiados equivale a 18% do total de devedores do governo federal. O valor da anistia, no entanto, representa apenas 0,5% da dívida ativa da União, atualmente em R$ 1,3 trilhão.

Adams disse que a medida trará economia aos cofres públicos porque as dívidas eram pequenas e o custo da execução dos débitos, na prática, prejudicava o governo. "Por serem muito antigos, esses débitos eram incobráveis. Mesmo assim, tínhamos de continuar a emitir cobranças, o que representava um custo ao contribuinte", argumentou.

O perdão só vale para as dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2002. Para os débitos com vencimento depois dessa data, a medida provisória prevê a renegociação das parcelas atrasadas com condições definidas por Adams como especiais.

Quem optar pelo parcelamento da dívida em até seis prestações terá isenção das multas e desconto de 30% nos juros. Caso o refinanciamento seja em até 30 meses, os juros serão cortados em 60%, mas a multa permanecerá. Em 60 prestações, a multa será reduzida em 40%, mas os juros serão mantidos.

A medida provisória também permite que os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao Parcelamento Especial (Paes) refinanciem a dívida. De acordo com o procurador, a medida atendeu a reivindicações de empresários com dificuldades para quitar as prestações: “O Refis não amortiza as dívidas, então demos às empresas oa pção de migrar para um regime mais benéfico.”

A renegociação também abrangerá a cobrança retroativa de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de empresas que deixaram de pagar o tributo. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União tem o direito de recuperar cerca de R$ 60 bilhões de IPI não-pago por empresas que compram insumos ou matérias-primas tributados a alíquota zero. Muitos contribuintes tinham conseguido, na Justiça, o direito de não pagar o imposto.

O refinanciamento do Refis, do Paes e do IPI prevê a isenção total do encargo legal, e juros, mais desconto de 30% de juros de mora, para pagamentos à vista, ou em até seis vezes. Já em 24 prestações mensais, o desconto será de 80% do valor das multas e de 30% nos juros. Para aderir à renegociação, no entanto, o contribuinte terá de desistir de ações na Justiça.

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