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Saem regras para licitação de hidrelétricas rejeitadas por concessionárias

Será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor valor para operação da hidrelétrica

Por Redação
18/04/2013 • 15h45
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O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (18), no Diário Oficial da União, as normas para licitação das concessões de usinas hidrelétricas cujos contratos tiveram vencimento antecipado em janeiro. Os contratos deixaram de ser prorrogados porque as empresas concessionárias rejeitaram as regras para a redução das tarifas, conforme determinado pela Lei 12.783.


Será declarada vencedora a empresa que oferecer o menor valor para operação da hidrelétrica, limitado ao preço teto do leilão, que será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica. As concessões serão dadas pelo prazo de 30 anos. A agência irá elaborar os editais para licitação das concessões, os contratos de concessão, os contratos de cotas de garantia física de energia e de potência.

Em janeiro deste ano, o governo decidiu antecipar a prorrogação das concessões de hidrelétricas que venceriam a partir de 2015. Para manter as concessões as empresas teriam que atender regras destinadas a reduzir as tarifas para os consumidores. Algumas concessionárias recusaram o novo regulamento, abrindo mão das concessões.

Entre os empreendimentos que tiveram o contrato rescindido está a Hidrelétrica Três Irmãos, no Rio Tietê (SP), operada pela Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A expectativa do governo é leiloar a usina em até dois meses. Rejeitaram também a prorrogação dos contratos a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel).

 

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