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Saiba quais despesas não podem ser abatidas no Imposto de Renda de 2016

É obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 28.123,91 em 2015

Por Kelly Martins
08/03/2016 • 13h25
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Na hora de preencher o formulário do Imposto de Renda (IR) 2016, ano-base 215, o contribuinte poderá optar pelo modelo simplificado de declaração, que conta com um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, ou o completo, que beneficia quem teve um volume maior de despesas deduzíveis. Porém, vale destacar que, nem toda despesa pode ser abatida no IR e, por isso, o contribuinte deve ficar atento a algumas regras.

O prazo de entrega da declaração termina no dia 29 de abril e pode ser feito no site da Receita Federal. Deverá declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. A perda do prazo implica em multa de 1% ao mês sobre o total devido ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Apesar de haver limites para desconto, em alguns casos, vale a pena pesquisar antes de prestar suas contas. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 A reportagem elaborou algumas dicas e os tipos de despesas que não podem abatidas no Imposto de Renda, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento (Sescon). Confira:

- Pagamento de aluguel

- Doação para dependentes

- Curso de idiomas

- Cursinho pré-vestibular

- Academia de dança ou de esportes

- Aulas particulares

- Tratamentos de beleza: drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele, por exemplo.

- Exame de DNA para investigação de paternidade

- Lentes de contato e óculos de grau

- Aparelho de surdez

- Clareamento dentário

- Financiamentos: veículo ou de um imóvel

- Nutricionista

- Medicamentos: só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital.

- Material escolar

- Seguro de vida

- Atendimento veterinário

- Vacinas

- Doações: só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.

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