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Programa Vale Universidade abrirá inscrição dia 26 de junho

Acadêmico desembolsa apenas 10% do valor da mensalidade

Por Redação
22/05/2017 • 09h52
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O Governo do Estado divulgou resolução com as datas para inscrição no Programa Vale Universidade, gerido pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast). O acadêmico terá das 8h do dia 26 de junho até às 16h do dia 14 de julho, para realizar inscrição no site. O não preenchimento de qualquer uma das informações solicitadas no cadastro não permitirá a finalização da ficha de inscrição. A resolução consta na edição de sexta-feira (19), na página 5, do Diário Oficial do Estado.

Para a titular da Sedhast, Elisa Cleia Nobre, o Vale Universidade é uma grande oportunidade que o acadêmico de Mato Grosso do Sul possui de concluir um curso superior com um investimento muito baixo. “O acadêmico desembolsa apenas 10% do valor da mensalidade. Os outros 70% são pagos pelo Governo do Estado e os 20% pela instituição de ensino superior na qual ele está vinculado. Sem dúvida é um benefício muito importante para aqueles que mais precisam, e ajuda a transformar realidades”, pontuou a secretária.

Entre os requisitos para inscrição no Vale Universidade, estão, por exemplo, renda individual igual ou inferior a R$ 1.448,00 e renda familiar mensal não superior a R$ 2.896, 00; não possuir outro curso de graduação; ter residência fixa em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos ou ainda, não ser beneficiado por qualquer outro tipo de benefício ou de auxílio financeiro, com a mesma finalidade do Vale Universidade.

Em caso de seleção, o acadêmico habilitado deverá realizar estágio com carga horária de 20 horas semanais, cumpridas em jornadas de quatro horas diárias no período matutino ou vespertino, compatíveis com o horário escolar, nas instituições indicadas pela Sedhast, por intermédio da Superintendência de Projetos Especiais, a qual compete estabelecer os demais procedimentos para a efetivação do cumprimento do estágio.

O que é o Programa Vale Universidade?

O Programa Vale Universidade, instituído pela Lei n. 3.783, de 16 de novembro de 2009, e regulamentado pelo Decreto Estadual n. 13.071, de 24 de novembro de 2010 e alterações, é coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, com o objetivo de oferecer ao acadêmico universitário de baixa renda a oportunidade de aprimorar sua formação profissional, mediante concessão de benefício social. (Com informações da assessoria)

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