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Publicada lei que concede reajuste ao vencimento-base de professores do Estado

O novo piso passa a valer a partir de janeiro de 2013

Por Redação
17/12/2012 • 15h13
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O governo do Estado publicou hoje (17) a lei complementar nº 166, de 14 de dezembro de 2012, que concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
A lei complementar nº 166 estabelece que o art. 2º da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, na redação dada pela Lei Complementar nº 97, de 26 de dezembro de 2001, passa a corresponder ao percentual de 20% do vencimento-base a partir do mês de janeiro de 2013.” (NR)
 
De acordo com a nova legislação o reajuste de 5,5% acrescido no piso salarial foi concedido com base na inflação no período de novembro de 2011 a outubro de 2012, datas utilizadas para cálculo da categoria. Já o incentivo financeiro referente à incorporação de regência de classe será de 20% e passa a ser incorporado ao salário.
 
De acordo com o art. 2º da lei complementar, o vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087, de 2000, e suas alterações, fica reajustado em 15% no mês de janeiro de 2013.
 
O salário de um professor de classe A, nível inicial que leciona 40 horas/aula que ganhava R$ 2.011,05 passa para R$ 2.168,80. Neste caso o cálculo foi feito da seguinte forma: o professor que ganhava R$ 1.489,67 vai acrescentar 15% como incorporação de regência de classe, que somados aos 5,5% do reajuste, forma o piso de R$ 1.807,34. Ao final o profissional ainda vai receber mais 20% referente à adicional de regência de classe, totalizando R$ 2.168,80.
 
As propostas foram encaminhadas e aprovadas pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems) e pela maioria absoluta dos sindicatos municipais que representam a categoria no interior e na Capital. O novo piso passa a valer a partir de janeiro de 2013.
 
Na página 5 do Diário Oficial de hoje (17) está publicada a tabela com o vencimento-base e incentivo financeiro de cargos da carreira profissionais da educação básica, do quadro de especialista de educação e de professor leigo/2013.

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