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Agressão por resultado esportivo poderá dar cadeia

O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), determina ainda que a prisão não dará direito ao pagamento de fiança

Por Redação
19/01/2009 • 09h07
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4372/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que prevê a pena de prisão de dois a oito anos para quem agredir atleta, árbitro, torcedor, treinador, dirigente esportivo ou jornalista por causa de resultado esportivo.

O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), determina ainda que a prisão não dará direito ao pagamento de fiança, e a punição valerá mesmo para agressões fora dos estádios. Segundo o deputado, o rigor é necessário porque esse tipo de crime vem crescendo no País.

Ele lembra que em novembro de 2008 o técnico do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, foi agredido por torcedores no Aeroporto de Congonhas (SP), resultando em luxação do braço direito. A agressão ocorreu após uma derrota do time no Campeonato Brasileiro de futebol. "O Estado precisa agir para que cenas dessa natureza sejam punidas com rigor", disse Juvenil.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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