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Decreto regulamenta e traz atribuições a comitê responsável pelo Projeto MS Atleta

Outro objetivo é orientar, avaliar, acompanhar, fiscalizar e aprovar os documentos apresentados pelo atleta

Por Redação
20/03/2013 • 17h59
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O Diário Oficial do Estado (DOE) traz nesta quarta-feira (20) o decreto nº 13.585 que regulamenta as disposições da lei que institui o Projeto MS Atleta. O projeto concede bolsa aos praticantes do desporto de rendimento em modalidades preferencialmente olímpicas e paraolímpicas, individuais e coletivas, com registro nas entidades regionais de administração e de prática do desporto no Estado.


De acordo com o decreto assinado pelo governador André Puccinelli, a Bolsa-Atleta será implementada pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) com base em dotação orçamentária específica, observados os procedimentos operacionais para a concessão e a distribuição do benefício, com o fim de assegurar atendimento às duas categorias de beneficiários.

Conforme a publicação, o diretor-presidente da Fundesporte instituirá o Comitê Gestor da Bolsa-Atleta (Cogeb), composto por cinco membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelo titular do órgão, da entidade ou do segmento. Três representantes serão da Fundesporte, um será da Secretaria de Estado de Educação e outro membro será das Federações Esportivas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Os membros do Cogeb serão designados por ato do diretor-presidente da Fundesporte com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Esta função de membro do comitê não será remunerada. A finalidade do Cogeb será de coordenar, supervisionar e deliberar sobre a implantação e a operacionalização do projeto. Outro objetivo é orientar, avaliar, acompanhar, fiscalizar e aprovar os documentos apresentados pelo atleta, avaliar procedimentos de execução do projeto e propor medidas de fiscalização, de ajustamento e de aperfeiçoamento, entre outros.

O processo seletivo para a concessão da Bolsa-Atleta será feito em quatro etapas. Na primeira fase, o Cogeb analisará as informações contidas no cadastro do atleta observando o correto preenchimento e documentação apresentada. Na segunda etapa o atleta selecionado será submetido à entrevista perante o comitê. A próxima fase vai examinar e avaliar o atleta, emitindo ou não a aprovação do seu cadastro. Na quarta e última etapa, o cadastro aprovado pelo Cogeb será encaminhado à Fundesporte para aprovação final.

A Bolsa-Atleta será concedida pelo prazo de um ano, em doze parcelas mensais, renovável por igual período, pendente de avaliação e análise do Cogeb.

Mais informações sobre o Bolsa-Atleta entre as páginas 1 e 2 do DOE.

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