O governo do Estado publicou nesta segunda (29) a lei nº 4.262 que institui o Projeto MS Atleta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destinado à concessão da Bolsa-Atleta Estadual. De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), fica instituído o Projeto MS Atleta, que concede Bolsa-Atleta Estadual, prioritariamente, aos atletas praticantes do esporte de rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas individuais e coletivas.
A Bolsa-Atleta Estadual garantirá aos atletas beneficiados auxílio financeiro para a Bolsa Atleta Estadual - Categoria Atleta Estudantil no valor de R$ 350; já para o Bolsa-Atleta Estadual - Categoria Atleta Nacional o valor estipulado será de R$ 800.
A Categoria Estudantil é destinada aos atletas que tenham participado, prioritariamente, de eventos nacionais estudantis, reconhecidos pelo Ministério do Esporte e subsidiariamente em eventos estaduais estudantis reconhecidos pela Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte).
Já a Categoria Atleta Nacional é destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva entidade estadual de administração do desporto e que atenda aos critérios fixados pela Fundesporte.