RÁDIOS
Três Lagoas, 17 de abril

Justiça Federal determina que Ibama assuma licenciamento ambiental de fábricas

Licenciamentos de fábricas de celulose, fertilizantes e de siderúrgica devem ser feitos pelo Ibama

Por Ana Cristina Santos
27/11/2017 • 15h37
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A Justiça Federal determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma imediatamente os processos de licenciamento ambiental  das fábricas de celulose da Fibria, Eldorado, da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados da Petrobras e da Siderúrgica (Sitrel), instaladas em Três Lagoas .

Os licenciamentos dessas empresas foram feitos pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul).  De acordo com a decisão, o Ibama também deve promover, entre outros, estudos previstos na legislação, sobre os impactos ambientais dos empreendimentos.

A decisão da Justiça Federal foi baseada em pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) de Três Lagoas, sobre a competência para o licenciamento ambiental das quatro empresas é do Ibama, porque os processos de licenciamento das empresas tiveram início antes de dezembro de 2011, quando estava vigente resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que determinava ao órgão ambiental nacional o licenciamento de “empreendimentos com grande impacto ambiental de nível nacional ou regional, especialmente aqueles que ultrapassem os limites territoriais do país ou de um ou mais estados”.

Segundo o MPF, é preciso levar em conta os impactos diretos sobre as águas do rio Paraná, que pertence à União, e no sistema viário, com potencial para atingir dois ou três Estados da Federação e regiões de divisa.

O Ibama recorreu ao Tribunal Regional Federal contra a decisão.

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