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Mato Grosso do Sul, 20 de abril

MP pede implantação de ponto eletrônico nos postos de saúde

Atualmente o controle de frequência é feito por “folha de ponto”

Por Redação
25/05/2017 • 11h34
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública ingressou com ação civil pública com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, contra o município de Campo Grande, requerendo a implementação do controle eletrônico biométrico de frequência e pontualidade para todos os servidores públicos que atuam nas unidades de saúde. Atualmente o controle de frequência é feito por “folha de ponto”.

De acordo com a denúncia, a 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública instaurou diversos inquéritos civis visando apurar as condições de atendimento nas unidades de saúde (Unidades Básicas de Saúde/UBS, Unidades Básicas de Saúde da Família/UBSF, Centros Regionais de Saúde/CRSs, Unidades de Pronto Atendimento/UPAs e outros), nas quais foram realizadas vistorias in loco, por promotores, pelo Conselho Municipal de Saúde, Conselho Regional de Medicina/MS.

Além de outros problemas afetos à falta de equipamentos e de recursos humanos que interferem no atendimento, essas investigações constataram que a população enfrenta outro grave problema que inviabiliza ou dificulta seu acesso à saúde, qual seja, o descumprimento da carga horária de trabalho pelos profissionais que atuam nas unidades de saúde, principalmente médicos e enfermeiros, cujo quadro já é insuficiente para atender a demanda de pacientes.

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Ainda, de acordo com os autos, constatou-se a falha sistemática no controle de frequência e assiduidade dos profissionais da área da saúde em toda a rede municipal de saúde, pois não há mecanismo que garanta a veracidade dos registros de suas entradas e saídas de expediente. Isso porque, para o controle da jornada de trabalho desses servidores, o município ainda utiliza o método de assinatura em folha de frequência ("livro de ponto” ou “folha de ponto"), que a toda evidência não é eficaz para o devido controle administrativo.

Verificou-se, como uma prática comum, apesar de irregular e ilegal, que servidores atuantes nas unidades de saúde municipal deixam de efetuar a assinatura da "folha de frequência" no exato momento das respectivas entradas e saídas do expediente e em conformidade com o horário de fato cumprido.

De acordo com os levantamentos realizados nas investigações, diuturnamente as "folhas de frequência" são assinadas pelos servidores somente ao final do mês, ou semanalmente, ou até mesmo antecipadamente, com dias de antecedência à data da jornada de trabalho a ser cumprida. Conforme-se apurou também as assinaturas são realizadas apenas pro forma, para que a administração emita as "folhas de pagamento" e efetue a consequente remuneração pela jornada de trabalho, cujo cumprimento integral nem mesmo é certa.

(Com informações da assessoria)

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