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Mato Grosso do Sul, 16 de abril

Sancionada lei que ferorça segurança para confecção e entrega de carimbos

A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias.

Por Redação
14/06/2018 • 16h00
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Foi sancionada pelo Executivo estadual a lei nº 5.214, que cria procedimentos de segurança a serem adotados para confecção e entrega de carimbos de uso profissional, institucional e da atividade empresarial em Mato Grosso do Sul.

Conforme a lei, as empresas de confecção de carimbos serão obrigadas a confeccionar o produto de uso profissional, institucional e empresarial somente quando solicitados pessoalmente pelo próprio contratante, apresentando, se for profissional liberal, a comprovação do exercício profissional, ou procurador por ele ou pela instituição ou empresa, por meio de uma declaração assinada, autorizando a emissão e o recebimento do referido carimbo.

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast),  fica encarregada de fiscalizar a aplicação da lei. Para isso, as empresas de confecção de carimbos manterão em suas instalações, um livro de protocolo, no qual serão registradas as solicitações de carimbos da espécie e suas entregas.

No livro de protocolo de que trata o artigo anterior, deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: data da solicitação; nome do solicitante (profissional, instituição, empresa ou procurador); documentos apresentados pelo solicitante (identidade profissional ou qualquer documento idôneo que comprove a profissão ou a declaração que o vincule); data de entrega do carimbo confeccionado; assinatura e identificação do recebedor.

A lei entrará em vigor no prazo de 90 dias. (Informações da assessoria)

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