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Acusado de matar ex-esposa e esconder o corpo no sofá vai a júri

Crime ocorreu em Campo Grande e réu ficou foragido por 10 anos

Por Redação
01/03/2018 • 17h30
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Em sentença proferida nesta quinta-feira (1º), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluizio Pereira dos Santos, decidiu que o homem acusado de matar a ex-esposa e esconder o corpo dentro de um sofá deve ser levado a julgamento por júri popular.

Segundo a acusação, no dia 6 de março de 2007, a vítima, que já estava separada de fato do acusado por cerca de um mês, encontrou-se com ele em sua residência, no bairro Coophamat, para buscar o filho e conversar com o ex-marido que insistia em reatar o relacionamento. Já no apartamento, a avó da criança, que também morava no local, levou o neto para passear e deixou o casal a sós.

Neste momento, o acusado teria iniciado uma discussão com a ex-companheira por ciúmes. Em meio a briga, ele teria subitamente a agarrado e aplicado-lhe uma chave de braço por cerca de três minutos, matando-a asfixiada. Em seguida, escondeu seu corpo dentro de uma poltrona de sofá do quarto. A mulher só foi encontrada no dia seguinte pela mãe do acusado, devido ao odor característico que já começava a exalar.

Após o cometimento do delito, o réu fugiu para o Paraguai e permaneceu em local desconhecido pela justiça por 10 anos. Somente em agosto do ano passado, ele foi capturado com ajuda da Interpol na região do município de Ponta Porã.

O processo criminal então pode prosseguir, tendo o acusado sido interrogado, em dezembro de 2017, em audiência inédita no Poder Judiciário estadual: o magistrado deslocou-se, acompanhado do promotor de justiça do caso e do advogado de defesa, à Santa Casa de Campo Grande para ouvi-lo, vez que se encontrava internado para tratamento de um câncer há mais de dois meses.

Terminada a fase de instrução processual, o juiz entendeu haver indícios suficientes a justificar o pronunciamento do réu. Ele deverá responder por homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por ocultação de cadáver. A data do julgamento, no entanto, será marcada somente após o trânsito em julgado da sentença.

(Informações da assessoria do TJMS)

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