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Aprovado relatório que regula compensação de perdas com desoneração das exportações de grãos

Comissão especial estabelece que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício será corrigida pelo IPCA

Por Redação
16/05/2018 • 10h00
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O relatório da comissão mista especial da Lei Kandir foi aprovado nessa terça-feira (15). Estados que acumulam perdas com a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados comemoram a votação, mas a decisão final depende, ainda, da aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados. O relatório fixa em R$ 39 bilhões o montante dos repasses anuais aos Estados exportadores. Mato Grosso do Sul acumula perdas de mais de R$ 8 bilhões desde a edição da Lei Complementar 87/1996, que mudou a tributação nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Mato Grosso do Sul deve ter, pelos critérios definidos no relatório, repasse de R$ 1 bilhão por ano.

De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entre 1996 e 2016 os estados deixaram de arrecadar mais de R$ 500 bilhões. “Quando foi instituída, a Lei Kandir ajudou a vencer as barreiras da exportação, ou seja, era benéfica para nossa economia e as compensações estavam ocorrendo. Contudo, com a ausência dos repasses por parte da União, a situação fiscal se agravou. Só Mato Grosso do Sul já acumula perdas de R$ 8 bilhões”, diz o secretário-adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Cloves Silva.

Em dezembro de 2016, o STF julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que apontava omissão do Congresso Nacional na regulamentação dos repasses de recursos da União para os estados e o DF, em decorrência da desoneração das exportações. A comissão mista foi criada para preencher essa lacuna. Um ano depois, em dezembro do ano passado, o Senado aprovou Resolução aprovando o repasse de R$ 1,9 bilhão para ser rateado entre os Estados exportadores.

Critérios dos repasses

O relatório aprovado na comissão especial estabelece que a compensação devida aos governos estaduais e municipais a cada exercício, de R$ 39 bilhões, será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observando-se um período de transição de dois anos. As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996 deverão ser repostas em até 30 anos.

Do total fixado, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do FEX nos cinco últimos exercícios.

Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), tendo como base a performance exportadora de cada Estado para períodos de cinco anos. (Com informações da Subcom) 

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