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Contribuintes têm até dia 15 para adesão ao Refis

O programa arrecadou R$ 70 milhões de 6 de outubro a 30 de novembro

Por Redação
08/12/2017 • 07h43
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O Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) arrecadou R$ 70 milhões de 6 de outubro a 30 de novembro. O balanço parcial foi divulgado pelo governador Reinaldo Azambuja nessa quinta-feira (7), durante agenda pública na Governadoria. Segundo ele, a expectativa é que o programa chegue ao fim, em 15 de dezembro, com mais de R$ 100 milhões arrecadados.

“Estão positivas nossas expectativas. Avançamos bastante com o Refis, até o último dia 30 tínhamos R$ 70 milhões recolhidos. Esse número é próximo daquilo que imaginávamos. Por isso, estamos com a expectativa que vamos ultrapassar a meta de R$ 100 milhões para que possamos ajudar no custeio das despesas do Estado”, falou.

Podem participar do Programa de Recuperação Fiscal os contribuintes que têm débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Os descontos oferecidos em multas e juros chegam 95%, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional.

No caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.

Aqueles que têm dívidas mais recentes de IPVA, até 31 de dezembro de 2016, encontram no site da Sefaz as opções de acordo. Já os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, devem procurar as Agências Fazendárias (Agenfas) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.

(Informações da asessoria)

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