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Decisão garante R$ 1,2 bi de arrecadação para MS

Depois de 14 anos STF com confirma ICMS do gás boliviano para MS

Por Gabi Couto
24/10/2020 • 07h11
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Por 5 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a Mato Grosso do Sul o direito de receber o do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela importação de gás da Bolívia. Os ministros definiram nesta quinta-feira (22) o imbróglio que já durava 14 anos de disputa judicial. 

Com isso o estado garante a receita de 100% do ICMS incidente sobre a importação do combustível. A arrecadação anual é de R$ 1,2 bilhão para o cofre estadual. A maioria dos ministros da corte entenderam que o direito ao imposto é exclusivo ao MS pelo fato do produto ser nacionalizado na estação da Petrobras, em Corumbá.  

Participavam da guerra fiscal São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que também são abastecidos pelo gasoduto BRASBOL. A fundamentação utilizada pelas federações do Sul e do Sudeste é que depois do gás entrar no país por MS, o combustível percorria território brasileiro para ser vendido às companhias estaduais. 

Desde 2007 a tributação do gás boliviano era garantida a Mato Grosso do Sul por meio de uma liminar concedida pelo então ministro Celso de Mello. Na época ele reconheceu a exclusividade do estado no recebimento do ICMS já que o estabelecimento da Petrobras, situado em Corumbá é o efetivo importador do gás natural procedente da Bolívia e é através dele que são realizadas as demais operações de repasse da mesma para os outros postos da Petrobras. 

Até outubro deste ano, o ICMS do produto boliviano rendeu R$ 869 milhões ao Estado. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Felipe Mattos, o gás natural é um dos principais produtos de incidência de ICMS, responsável por 13% da arrecadação do imposto no estado.

O gasoduto BRASBOL atravessa 136 municípios depois que entra no país. A tributação impactaria diretamente na economia dos demais estados. São Paulo, por exemplo, estimou prejuízo de R$ 15 bilhões em 2019 com a perda deste ICMS.  

O relator das ações civis originárias ajuizadas por Mato Grosso do Sul, ministro Gilmar Mendes, foi favorável a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado. Ele argumentou que o recolhimento do ICMS do gás no Estado é uma garantia da Constituição Federal.  Seguiram o voto dele os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. 

O ministro Alexandre de Morais abriu divergência em seu voto, sendo favorável aos estados do Sul e do Sudeste. Acompanharam ele Dias Toffoli, Marco Aurelio e Rosa Weber. O julgamento marcou a primeira vez que a ministra Rosa Weber comandou a sessão. A vice-presidente assumiu após o presidente, ministro Luiz Fux, ter de sair para uma audiência. Ela é a 3ª mulher a presidir uma sessão, em mais de 100 anos da Corte.

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