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Estado moderniza normas para a prestação dos serviços de saneamento

Mudança é uma atualização das normas, decorrente do atual cenário na prestação desse tipo de serviço, que inclui a atuação de um órgão regulador e outras novas determinações da Lei Geral do Saneamento Básico

Por Redação
19/09/2017 • 11h00
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Mato Grosso do Sul terá novos regulamentos sobre a prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). Nessa segunda-feira (18) foi publicada pelo Governo do Estado a revogação do antigo decreto, de 1992, que regulamentava os serviços prestados pela Sanesul e, em substituição, foram publicadas nesta terça-feira (19) cinco novas portarias que trazem a nova regulamentação.

A mudança é uma atualização das normas, decorrente do atual cenário na prestação desse tipo de serviço, que inclui a atuação de um órgão regulador – a Agepan, criada em 2001 – e outras novas determinações da Lei Geral do Saneamento Básico (Lei federal nº 11.445/2007).

Saneamento básico é um serviço público de competência municipal. A Agepan, uma autarquia estadual, é hoje responsável pela regulação e fiscalização do serviço nas localidades onde a empresa Sanesul é a prestadora, em um total de 68 municípios.

As cinco portarias que irão substituir os Decreto nº 6.689/92 e nº 8.830/97 (que trazia acréscimos ao primeiro) foram editadas depois de extenso trabalho técnico pela Agepan. A construção contou com suporte do Programa Regulasan, de assistência técnica, elaboração de estudos e capacitação técnica em regulação e fiscalização de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. É um Programa ligado ao Ministério das Cidades, com financiamento do Banco Mundial, e que contou com consultoria internacional.

Os novos instrumentos legais publicados nesta terça-feira atualizam normas que constavam nos decretos e introduzem novidades como um modelo fiscalizatório e as regras de atendimento ao usuário. As portarias da Agepan de números 147, 148, 149, 150 e 151 tratam dos seguintes temas: Condições Gerais da prestação do serviço; Fiscalização; Penalidades; Contrato de Adesão e Grandes Usuários.

Regulação no saneamento

Desde que foi criada, a Agepan vem assumindo a execução das atividades que são de sua área de competência regular e/fiscalizar. A atuação no saneamento teve início há alguns anos, e foi gradativamente expandindo e se aperfeiçoando. O amplo trabalho de revisão e construção de normativos seguiu em paralelo com ações técnicas que cresceram a partir de 2016, com a criação da Diretoria de Regulação e Fiscalização – Área Saneamento Básico. Do ano passado até agora, o conjunto das principais atividades realizadas incluiu:

Levantamento da situação atualizada de todos os contratos de Programa, que é firmado entre a Sanesul e as prefeituras;
Solicitação de justificativa dos não cumprimentos identificados;
Acompanhamento dos investimentos;
Cumprimento de portaria sobre revisão tarifária extraordinária;
Criação dos novos normativos.

(Informações da Agepan)

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