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Lei proíbe uso de capacete em estabelecimentos abertos ao público

Os efeitos da lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e em postos de gasolina

Por Redação
22/09/2017 • 14h15
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Seis novas leis que passam a vigorar em Mato Grosso do Sul foram sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja nesta sexta-feira (22). As legislações podem ser conferidas nas páginas iniciais do Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as normas que passam a valer no Estado está a que proíbe o uso de capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em locais abertos ao público. Os efeitos da lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Rocha, estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio e em postos de gasolina. 

Publicidade de combustíveis

Outra norma sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja estabelece medidas de proteção ao consumidor na publicidade de combustíveis que diferencie preços para pagamento à vista em dinheiro ou débito dos preços para pagamento em cartão de crédito. De autoria do deputado Renato Câmara, o texto diz que na divulgação de preços de combustíveis ao consumidor, os estabelecimentos comerciais são obrigados, quando informarem o preço à vista para pagamento em dinheiro ou em cartão de débito, a indicar no mesmo anúncio ou placa o valor da venda com cartão de crédito, caso admitida no estabelecimento, em dimensão não inferior a 50% (cinquenta por cento) da principal.

Valores de taxas no Detran

Mais uma lei de autoria do deputado Renato Câmara trata dos valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Dentran-MS). Conforme a norma sancionada pelo governador, na apuração das taxas relativas aos serviços ligados à emissão/remissão ou à renovação de PPD ou de CNH para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade, será assegurada a proporcionalidade do valor previsto na tabela de serviços anexa a esta Lei, com relação ao prazo de validade do documento expedido.

(Notícias MS)

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