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Os riscos e cuidados para administrar em tempos de “calamidade pública"

Por Batriz Magalhães
04/07/2020 • 14h00
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Apandemia da Covid-19 levou diversos municípios de MS a terem a situação de calamidade pública reconhecida. Já são aproximadamente 40 municípios do Estado com a situação decretada e reconhecida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – ALMS. Mas a calamidade pública gerou polêmicas em alguns municípios, como o caso de Bonito. Vereadores do município foram contra a situação por defender a ideia de que isso afastaria os turistas da cidade, já que o turismo está retornando aos poucos, com uma previsão de retorno maior a partir deste mês de julho. 

A fim de entender melhor o que é calamidade pública, que tantos municípios estão decretando, conversamos com o advogado, especialista em direito administrativo, Antônio Barbosa de Souza Neto. A entrevista foi cedida ao jornalista Ginez Cesar, para a Rádio CBN Campo Grande. 

GINEZ - Para nos introduzir melhor sobre este assunto, qual é a intensão da calamidade pública de ter o decreto reconhecido pela Assembleia e Câmara, por exemplo, e qual a importância para o município que é afetado por algum problema?

ANTÔNIO -Na verdade, a calamidade pública vai ser decretada após o estado de emergência, para que algumas medidas possam ser tomadas de maneira mais rápida. 

Normalmente a calamidade pública vem posterior a uma decretação de emergência, como fez o município de Campo Grande, sendo decretada posteriormente a calamidade pública, que tem como objetivo justamente o de permitir que a administração pública tome medidas através de contratações mais rápidas, talvez mais eficientes e sem toda aquela burocracia que normalmente a administração precisa ter, entre outros reflexos.

GINEZ - Quais são as mudanças jurídicas que a Calamidade Pública provoca no estado e no município? Dispensa algumas exigências?

ANTÔNIO Exatamente. Ela vai depender de uma lei que a decrete. O decreto 14.247, de abril de 2020, de Campo Grande, vale somente para as contratações municipais. 

Em um dos artigos desse decreto, dispõe-se que as contratações de bens ou serviços com dispensa de licitação, observará os termos previstos no artigo 4º da Lei Federal, ou seja, ele usa do artigo da Lei Federal para trazer as exigências e hipóteses de dispensa de licitação para contratações do município. A dispensa de licitação é uma contratação direta do município.

E a lei 13.979, que trata também hipóteses relacionadas ao Coronavírus, mas aí sim em nível Federal, diz que ficam dispensadas também as licitações para aquisições de bens, serviços e insumos na área da saúde, justamente para o enfrentamento de emergência da saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus. Isso quer dizer que é sempre relacionado ao combate desta doença, sendo dispensado então a licitação.

GINEZ - Tem algumas situações que a gente até encara como questão política, em relação ao momento, apelo e sensibilidade da situação. Aqui em Mato Grosso do Sul, por exemplo, tiveram municípios que ainda não tiveram casos confirmados da doença, mas que já estão com a situação de calamidade pública reconhecida. Esses locais podem ter esse direito reconhecido, mesmo que ainda não haja a evidência local no município de um problema mais grave, ou mais sério?

ANTÔNIO É uma situação complicada porque apesar da declaração da Calamidade Pública ter alguns reflexos, a administração ainda deverá nos seus contratos tomar cuidados com aqueles princípios de economicidade, eficiência, proporcionalidade. Então a princípio, a declaração de Calamidade Pública, tão somente, vem como uma medida que pode ser usada, mas não precisa de cara alterar aquele ambiente, e é um termo jurídico, que as vezes assusta o leigo, mas é uma medida para solucionar alguns problemas encontrados. Se esses problemas não existem ainda, é um ato discricionário do governador ou do prefeito que pode decretar ou não, mas normalmente ele vai se embasar em algum documento.

Um exemplo é que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou situação de emergência ainda em janeiro de 2020, após isso muitos países foram atrás, como a Itália. Então, a princípio os municípios, mesmo sem nenhum caso, pode tentar se precaver. 

O município quer comprar respiradores de maneira emergencial, por exemplo, e não quer que tenha nenhum caso confirmado da doença para já ter os respiradores, então ele declara, dispensa licitação, faz a contratação direta, uma maneira mais simples de cotação, por exemplo, e ele não vai precisar esperar meses para o projeto correr normalmente, porque daí a crise já terá passado. 

GINEZ - Quando tiramos essas “amarras” para seguir os protocolos de licitação, tomada de preço, o que em tese da transparência para toda compra ou contratação, o município, estado ou até mesmo o país, que hoje é nosso caso, tem esse decreto. Quem fiscaliza e qual a importância da transparência em cada uma das medidas?

ANTÔNIO A transparência é essencial, é um princípio base de todos os movimentos, contratações e tomadas de decisões da administração pública. Quem fiscaliza os contratos são aqueles órgãos de controle que já fiscalizam qualquer tipo de contrato que é o Tribunal de Contas do Estado, para contratações do estado e de seus municípios e o Tribunal de Contas da União para as contratações a nível federal, além disso o ministério público mantém permanente atenção a todos os contratos celebrados pela administração pública. O próprio administrador que tem sua equipe jurídica que vai realizar esse autocontrole. O Tribunal de

Contas da União, por exemplo, para contratações a níveis federais, tem uma portaria que diz que nas hipóteses de aquisições por dispensa de licitação, ou seja, para essas aquisições mais rápidas sem precisar de um processo licitatório, as unidades vão adotar preferencialmente um sistema de cotação eletrônica. Então ela vai ter sim um processo de compra, mas não vai seguir todos os processos mais demorados, porque simplesmente não dá tempo. Mas o Tribunal de Contas estará em alerta, e vai poder fiscalizar esses contratos que deverão ser feitos com isenção, economicidade e eficiência. Os princípios são os mesmos.

 

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