A partir de 1º julho de 2019 a emissão do bilhete de passagem eletrônico será obrigatória para todas as empresas de transporte de passageiros.
Segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), os documentos anteriores não terão mais validade jurídica para acobertar as prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, pois serão substituídos pelo BP-e. Isso significa que os transportadores que operam linhas regulares em MS, não poderão mais utilizar o bilhete de passagem em papel, nem o Cupom Fiscal, emitido por ECF.
Com o novo sistema será possível efetuar a compra em qualquer ponto, sem precisar buscar a passagem em papel impresso em formulário controlado no guichê da rodoviária ou empresa.