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Prorrogado prazo para empresas aderirem ao Fadefe

Projeto de Lei Complementar, estabelece uma data única, de 30 de dezembro de 2017, como prazo final de adesão ao Fadefe

Por Redação
19/12/2017 • 11h00
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Nesta terça-feira (19), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS) aprecia, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar que prorroga para o dia 30 de dezembro de 2017 o prazo para que as empresas instaladas em Mato Grosso do Sul que possuem incentivos fiscais concedidos pelo Estado possam fazer a adesão ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe).

A proposta já foi aprovada pelos deputados estaduais, em primeira votação, na quinta-feira (14) e integra um pacote com 35 projetos de lei que a AL tem de apreciar em votação final antes do recesso parlamentar. 

Efetivamente, o Projeto de Lei Complementar, estabelece uma data única, de 30 de dezembro de 2017, como prazo final de adesão ao Fadefe às empresas instaladas em Mato Grosso do Sul que possuem incentivos fiscais concedidos pelo Estado, seja por meio de Termo de Acordo ou por Ato Normativo. Na redação anterior da lei que instituiu o Fadefe, o prazo para adesão ao Fundo era de 15 de dezembro para as empresas com Termo de Acordo e 30 de dezembro para empresas com incentivos fiscais concedidos por meio de Ato Normativo.

A adesão ao Fadefe deve ser feita acessando este link. Até a data da votação do Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa, o sistema deverá ficar inoperante para empresas que possuem incentivos fiscais concedidos por meio de Termo de Acordo

Convalidação

Atendendo a regulamentação federal, todos os incentivos fiscais devem ser convalidados até o início de 2018, para garantir a validade e vigência. Em Mato Grosso do Sul, quem aderir ao programa terá mais cinco anos de benefícios, até 2033, quando muda a política de concessão de incentivos fiscais.

Em Mato Grosso do Sul, 1.200 empresas recebem benefícios e devem passar pelo processo de convalidação dos incentivos fiscais. A previsão inicial era gerar receita de R$ 360 milhões, nos 36 meses em que o Fadefe estará vigente, ou R$ 120 milhões por ano.

Pelas regras do Fadefe, com a contribuição entre 8% a 15%, dependendo do grau de comprometimento da empresa com o Estado, o empresário terá como contrapartida a repactuação dos benefícios fiscais por cinco anos, e três aspectos, principalmente, são avaliados para estabelecer o percentual: emprego, investimento e faturamento. (Com informações da Semagro)

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