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Regularização de débitos do IPVA começa dia 1º de novembro

Por Redação
18/10/2017 • 11h00
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Contribuintes com débito de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O prazo se estende até o dia 15 de dezembro.

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos com o imposto vencido até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e por isso não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.

ICMS e ITCD

Para os contribuintes que têm débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) o prazo para adesão ao Refis teve início em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.

Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

E estimativa do governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal. Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municípios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada às prefeituras. “Dos recursos arrecadados, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA”, destaca o governador.

(Informações da Subsecretaria de Comunicação)

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