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TJMS mantém idade prevista em edital para concurso da PM

Candidato ingressa com ação e questiona idade máxima para ingressar no curso de soldado

Por Kelly Martins
02/06/2017 • 08h24
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMT) manteve decisão de primeira instância sobre a idade máxima prevista no edital do concurso da Polícia Militar. Consta no documento que a pessoa que deseja ingressar na Corporação deve ter, no máximo, 24 anos, segundo lei estadual. O fato foi questionado por um candidato, de 31 anos, que ingressou com ação na Justiça após ser aprovado em todas as fases do concurso da PM, contudo, no ato da inscrição no curso de formação de soldado, foi impedido de realiza-la por conta da idade.

Em sessão de julgamento, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que a Lei Estadual nº 3.808/2009 é constitucional. Após toda a tramitação do processo, a 2ª Seção Cível firmou entendimento de que o mandado de segurança ajuizado pelo candidato deveria ser negada.

Diante de tal decisão, o candidato ajuizou a ação rescisória por entender que a limitação de idade prevista no edital do processo seletivo é inconstitucional. Alega ainda que houve ofensa ao disposto no artigo 966, inciso V, do Código do Processo Civil, uma vez que o acórdão se baseou em lei estadual que anteriormente foi declarada inconstitucional.

Em seu voto, o relator da ação rescisória, desembargador Paschoal Carmello Leandro, explicou que os argumentos usados pelo requerente não podem prosperar. Argumenta que a limitação de idade foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal “justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, vez que a profissão exige força física avantajada, pois frequentemente os policiais são compelidos a lidar com situações de crise e enfrentamento direto com bandidos de toda espécie, não sendo razoável permitir o ingresso de candidato acima de idade limite, mesmo que tenha um físico considerável em relação a idade”.

O magistrado explica ainda que a própria lei estadual, na parte em que estabelecia o limite máximo de idade de 24 anos para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar, foi alterada pela Lei Estadual nº 4.582/2014, para que o limite máximo de idade passasse a ser de 30 anos, dando eficácia à realidade atual. “Ocorre, todavia, que o autor contava com 31 anos de idade no momento de sua inscrição no curso de formação da PM, extrapolando o limite de idade previsto pela novel Lei Estadual nº 4.582/2014. Portanto, por qualquer ângulo que se analise, não se vislumbra ofensa literal a norma jurídica”, concluiu o desembargador.

(Com informações da assessoria)

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