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Três Lagoas, 26 de abril

Ação civil pública investiga atos de improbidade administrativa na prefeitura de Coxim

Por Redação
18/09/2012 • 09h30
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 A Promotora de Justiça Substituta, Fernanda Proença de Azambuja, designada para responder pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coxim, em atuação na área do Patrimônio Público, interpôs no dia 31 de agosto ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos autos de Inquérito Civil nº 002/2005, instaurado contra a Prefeitura de Coxim, visando apurar irregularidades noticiadas em reportagem veiculada no jornal Diário do Estado no dia 10 de agosto de 2005, referentes ao processo licitatório, à consequente contratação de serviços de divulgação jornalística de atos e fatos diários do Poder Executivo Municipal.

 
Baseada na ocorrência de atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/92, a ação foi interposta em desfavor dos agentes políticos Moacir Kohl, ex-prefeito Municipal de Coxim, Aldom Pereira da Silveira, ex- Secretário de Gestão e também de Sheila Forato Ferreira, particular que concorreu e se beneficiou com os atos de improbidade praticados, e distribuídos sob o nº 0802058-80.2012.8.12.0011, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim, com pedido liminar de sequestro dos bens móveis e imóveis de propriedade ou em poder dos requeridos, em montante suficiente para assegurar o integral ressarcimento do dano e eventual condenação ao pagamento de multa pelos requeridos.
 
Na ação, pleiteia-se a decretação da nulidade do contrato de prestação de serviços nº 065/2005 e de todos os seus aditivos, celebrados entre o Município de Coxim e a empresa Sheila Forato Ferreira-ME, diante da ilegalidade manifestada por vícios no procedimento licitatório Convite nº 030/2005, além de sucessivas e injustificadas prorrogações, inclusive, com acréscimo de valores.
 
A Promotora de Justiça pede também a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade Administrativa, pela prática de atos de improbidade administrativa consistentes em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, e ao ressarcimento aos cofres públicos no montante do prejuízo provocado, em sua integralidade, com o acréscimo de juros legais e correção monetária.
 

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