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Três Lagoas, 25 de abril

Aparecida pode ter toque de recolher para adolescentes

Projeto na Câmara Federal já propõe restrições a menores de 18 anos

Por Nestor Junior/Cultura FM 105,5
22/03/2013 • 09h29
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Crianças e adolescentes poderão ter horário de permanência nas ruas limitado no período noturno. O presidente da Câmara de Aparecida do Taboado, Rodrigo Queiroz Neto (Rodrigo Chapéu-PDT), encomendou ao Departamento Jurídico da Casa estudos e viabilidade de apresentação de projeto-de-lei estabelecendo o “toque de recolher” na cidade.

A medida, segundo o vereador, busca reduzir a exposição dos adolescentes à violência e criminalidade, que cresce com o consumo de drogas e álcool.
A questão é polêmica e a limitação do direito de ir e vir a menores de 18 anos já foi imposta em várias cidades, como Ilha Solteira (SP). Mas a medida partiu de autoridade do Poder Judiciário. Proposta semelhante é discutida na Câmara Federal, onde tramita projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o presidente da Câmara de Aparecida do Taboado, é preciso mobilizar a classe política e setores da sociedade civil organizada, além de autoridades judiciárias e organismos de segurança pública, para reduzir o recrudescimento da violência. [
Na última sessão da Câmara, Rodrigo Chapéu chamou a atenção dos vereadores para a exposição dos adolescentes, principalmente nos fins de semana, em praças e bares, onde até crianças são vistas consumindo bebidas alcoólicas e drogas. “Isso não pode continuar”, afirmou.
O vereador não mencionou horário, mas considera que deve haver uma limitação prevista em lei, prevendo ainda a responsabilização dos pais. Segundo ele, muitas crianças e adolescentes têm problemas familiares e isso pode ser um dos fatores que os levam a permanecer nas ruas
ESTATUTO
A Câmara Federal analisa projeto do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que restringe a permanência de crianças e adolescentes em bares, restaurantes, lanchonetes ou qualquer local público após as 22h.
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), encarrega o juiz da Vara da Infância e da Juventude de determinar a proibição para menores de 18 anos que estejam desacompanhados dos pais.
Na exposição de motivos que justifica o projeto, o deputado diz que o direito à liberdade, conferido a crianças e adolescentes pelo próprio estatuto, não pode ser confundido com o “perdimento” da infância e da adolescência. “Não se pode falar em ferir direitos dos jovens, quando um bem maior deve ser preservado: a sua dignidade, a sua segurança e o seu bem-estar.”
O parlamentar acrescenta que pessoas com menos de 18 anos têm sido empregadas por adultos para o cometimento de vários crimes. “Crianças e adolescentes nas ruas após as 22 horas, desacompanhados dos pais ou responsáveis, é algo que atenta contra a proteção que a Constituição Federal garante a eles”, diz.

 

 

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