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Três Lagoas, 26 de abril

Audiência sobre morte de universitários será dia 17 de dezembro

Está marcada para o dia 17 de dezembro, à tarde, pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, a audiência de instrução e julgamento dos acusados pela morte de dois universitários

Por Redação
27/11/2012 • 09h40
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Está marcada para o dia 17 de dezembro, a partir das 13h41, pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, a audiência de instrução e julgamento dos acusados pela morte dos universitários Leonardo Batista Fernandes e Breno Lugui Silvestrini de Araújo, ocorrida no dia 30 de agosto de 2012.

De acordo com o inquérito policial, D.A.C., seu marido, R. da C. da S., W.G.F., vulgo Japinha, R. de A.P. e um adolescente teriam planejado por dias o roubo de uma caminhonete. E, no dia 30 de agosto, os jovens foram abordados próximos a um bar, em Campo Grande, e rendidos com um revólver calibre 38. Os acusados subtraíram o veículo Mitsubishi Pajero que estava com os universitários.

O grupo seguiu viagem sentido fronteira, em Corumbá, sendo que nas proximidades da rotatória existente na BR 262, saída para Terenos, as vítimas teriam sido executadas cada uma com um tiro na cabeça. Em seguida, enquanto R. da C. da S., sua mulher e Japinha seguiram com a caminhonete roubada para Corumbá, o adolescente retornou para Campo Grande em outro veículo dirigindo-se até a casa do comparsa R. da C. da S., onde ambos teriam queimado os documentos das vítimas.

A juíza titular da 3ª Vara Criminal, Eucélia Moreira Cassal, concedeu o pedido da defesa de D.A.C. e R. da C. da S. para a instauração de incidente de insanidade mental, em razão da alegação da defesa de que eles seriam usuários de drogas.

O réu W.G.F., vulgo Japinha, também solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, sendo já submetido a exame pericial cujo laudo concluiu que ele era completamente capaz de entender o caráter criminoso de seu ato e tinha controle da situação. No entanto, a defesa discordou do resultado e pediu que o acusado fosse submetido a novo exame. A juíza negou o pedido, pois não foi apontado nenhum vício ou defeito do exame realizado.

A defesa do acusado R. da C. da S. requereu que o processo tramitasse em segredo de justiça. O pedido foi negado pela magistrada que afirmou que o sigilo deve ser assegurado somente quanto ao processo que tramita na vara da Infância e Juventude contra o adolescente envolvido no caso. Quanto aos demais réus, o processo continuará a tramitar sem a decretação de segredo de justiça.

Processo nº 0049977-31.2012.8.12.0001

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