Daqui seis meses entra em vigor a lei que determina o prazo mínimo para iniciar o tratamento contra o câncer após o diagnóstico. O decreto da Presidência da República define que no máximo dentro de 60 dias após ser diagnosticada a doença, o tratamento deverá ser iniciado. Em Campo Grande, a Secretaria de Saúde diz que o prazo já é atendido.
A lei foi publicada, ontem, 26, no Diário Oficial da União e determina que haja padronização nos tratamentos, e que estes estejam sempre atualizados e sejam publicados em portarias.
São compreendidos como tratamentos contra a doença: radioterapia, quimioterapia e cirurgia. De acordo com a lei, pacientes com dor devem ser atendidos com prioridade. Em caso de descumprimento das regras, os gestores, diretos e indiretos, podem ser punidos administrativamente.
Em Estados, onde existam municípios sem o serviço de oncologia, deverão ser desenvolvidos planos com regras de instalação dos tratamentos.
O secretário Municipal de Saúde, Leandro Mazina, diz que ainda não há leis que regulamentem, porém, no município a maioria dos tratamentos é iniciada antes mesmo dos 60 dias. O prazo para início dos tratamentos depende do médico, que é quem avalia o paciente. “A conduta médica é que manda”, explicou Mazina.
A lei é uma forma de garantir que os pacientes sejam atendidos neste período de 60 dias, segundo o secretário.
Fonte: CG New