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Três Lagoas, 20 de abril

Dono de estabelecimento que continuar atividade sem alvará reponderá criminalmente

Segundo portaria da Sejusp, ato incorrerá em crime de exercício irregular de atividade.

Por Redação
01/02/2013 • 11h58
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Portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) disciplina a fiscalização e suspensão de alvarás de casas noturnas de Campo Grande. Conforme as normas, o proprietário de estabelecimento que continuar a atividade após suspenso o alvará, incorrerá em crime de desobediência e exercício irregular de atividade, caso não constitua crimes mais graves de perigo comum previstos nos artigos 250 a 259 do Código Penal Brasileiro – que dispõe sobre incêndio e explosão, prevendo para cada um dos casos, reclusão de até seis anos.
 
O alvará policial será expedido pela Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (Deops) somente após a certificação e vistoria do Corpo de Bombeiros e licença ambiental e sanitária, emitido pela prefeitura. Com um desses certificados suspensos, o alvará policial será automaticamente suspenso também.
 
Em caso de shows e eventos esportivos, os organizadores deverão requisitar a vistoria policial em tempo hábil para vistoria da autoridade policial.
 
A medida entra em vigor em todo o Estado a partir de hoje.
 
Irregulares
 
Segundo matéria publicada nesta sexta-feira no Correio do Estado, no ano passado, apenas 16% dos imóveis vistoriados pelo Corpo de Bombeiros atendiam às normas de segurança.
 
Em relação às casas noturnas, das 30 certificadas em Campo Grande, oito estão irregulares. Segundo o relatório dos bombeiros, entre os problemas encontrados estão a inadequação dos projetos de Proteção Contra Incêndio e Pânico, a obstrução de extintores, falta de placa indicativa do limite máximo de pessoas no ambiente, falta de declaração de desativação da central de gás liquefeito de petróleo (GLP), entre outros. 
 

 

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