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Três Lagoas, 25 de abril

Escolas que pretendam autonomia têm de melhorar resultados

Por Redação
03/09/2012 • 09h12
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 Actualmente existem 22 escolas com contratos de autonomia, tratando-se essencialmente de Territórios Educativos de Intervenção prioritária (TEIP). 


A anterior ministra, Isabel Alçada, havia também manifestado o desejo de aumentar o número de estabelecimentos com contrato de autonomia, mas nunca chegou a ser concretizado. 

A portaria (265/2012) publicada esta quinta-feira aplica-se a escolas que queiram desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural, celebrando, nesse sentido, um contrato com o Ministério da Educação e “eventualmente outros parceiros e entidades”. 

Entre os princípios orientadores está a “garantia de equidade do serviço prestado, tendo em vista a cidadania, a inclusão e o desenvolvimento social”. 

Aos órgãos de gestão da escola são exigidos “instrumentos credíveis e rigorosos de avaliação e acompanhamento do desempenho”, que permitam aferir a qualidade do serviço público prestado. 

É igualmente contemplada a diversificação das possibilidades de oferta educativa, “baseada em planos curriculares próprios e ou adaptação do currículo nacional”. 

Pretende-se diminuir o abandono escolar, promover a integração social e comunitária, a formação vocacional e profissional, “o desenvolvimento de talentos, o empreendedorismo e a abertura à investigação, à inovação e excelência”. 

O objectivo é encontrar respostas para diferentes perfis de alunos e criar modalidades flexíveis de gestão do currículo e dos programas. 

Estabelece-se ainda como princípio a ligação ao mundo do trabalho, através da cooperação entre escolas, instituições e serviços de apoio e encaminhamento vocacional e profissional e organizações de trabalho, de forma “a orientar o ensino para o empreendedorismo nas diferentes áreas de exercício profissional”. 

A duração dos contratos não deve ser inferior a três anos escolares completos, podendo ser de um ano, em caso de escolas a que o ministério reconheça tratamento prioritário, “no âmbito de candidaturas a programas e apoios financeiros públicos, nacionais e ou comunitários”. 

O contrato tem de integrar os resultados da autoavaliação e da avaliação externa e obriga ao acompanhamento por parte de uma comissão à qual será remetido um relatório anual a elaborar pela escola. 

A comissão será constituída por um representante da escola, designado pelo director, outro da Direcção-Geral da Administração Escolar, outro da Direcção-Geral da Educação, outro dos pais e um elemento designado pelo Conselho Municipal de Educação. Estarão também representadas outras entidades se fizerem parte do contrato. 

Na avaliação do contrato, “são especialmente considerados” a evolução dos resultados escolares obtidos pelos alunos, nomeadamente em provas finais de ciclo e exames, bem como a eficácia na gestão dos recursos atribuídos à escola. Este é dos factores que influenciará a renovação ou não do contrato. 

São abrangidas por esta portaria, que entra em vigor na sexta-feira, as escolas da rede pública, do pré-escolar ao secundário. 

Foi também publicada nesta quinta-feira a portaria que regulamenta a avaliação do desempenho dos diretores, nos termos previstos no Estatuto da Carreira Docente. 
 

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