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Três Lagoas, 23 de abril

Ex-prefeito é condenado a pena de seis anos

ilson Deguti praticou, quatro vezes crime de dispensa indevida de licitação.

Por Redação
29/01/2013 • 12h03
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O ex-prefeito de Fátima do Sul, Dilson Deguti Vieira, foi condenado pelo juiz da 1ª Vara a pena de seis anos, oito meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. A informação é do Ministério Público do Estado (MPE).

O MPE informou que, de acordo com a denúncia, durante o seu segundo mandato como prefeito, compreendido entre os anos de 2000-2004, Dilson Deguti praticou, quatro vezes crime de dispensa indevida de licitação, bem como desvio de dinheiro público em proveito próprio ou alheio

O ex-prefeito também foi condenado a pagar 315 dias-multa, a indenizar o dano causado aos cofres municipais, no valor inicial ( sem correção monetária e juros legais) de R$ 421.918,51, bem como de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

Também foi condenado, na ação penal e pela prática dos mesmos crimes, Leonir Pereira Zuleger, que ocupava à época o cargo de tesoureiro na prefeitura

A ele foram aplicadas as penas de cinco anos e nove meses (privativa de liberdade em regime inicialmente semiaberto), 270 dias-multa, indenizar, solidariamente com Dilson, o dano causado ao erário no valor inicial de R$ 421.918,51, além de ficar inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeado.

Os réus somente foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro, uma vez que de acordo com a sentença, não foi comprovada.

Dilson e Leonir, já tinham sido condenados, em decisão definitiva proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação civil pública (n. 010.07.002135-0), proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, pela prática dos mesmos fatos.
 

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Jamusse, responsável pela ação penal e pela defesa do patrimônio pública no município de Fátima do Sul, da sentença cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

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